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Notícia 3 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Fazer em Cartório

Sem herdeiro menor, sem testamento e com todos de acordo: veja quando o inventário pode ser resolvido em cartório, em semanas em vez de anos.

Muita gente descobre, no meio de um luto, que existe um caminho mais rápido para resolver o inventário do que imaginava. O inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, pode levar semanas em vez de anos, mas só é possível quando algumas condições específicas estão presentes.

As três condições para o inventário extrajudicial

A lei exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes, que não exista testamento, e que todos estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Presentes essas três condições, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem passar pelo Judiciário.

Por que a via extrajudicial é tão mais rápida

Um inventário judicial depende de despacho de juiz em cada etapa, o que naturalmente segue o ritmo da vara em que tramita. O extrajudicial, feito com advogado e tabelião, elimina essa dependência de pauta judicial, e por isso costuma ser concluído em poucas semanas quando a documentação está organizada.

O que impede o inventário extrajudicial

  • Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz, mesmo que represente parcela pequena da herança.
  • Testamento válido deixado pelo falecido, ainda que todos os herdeiros concordem com seus termos.
  • Qualquer divergência entre os herdeiros sobre como os bens serão divididos.
  • Ausência de certidão negativa de débitos tributários relativa ao espólio.

Documentos que aceleram o processo

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento com o regime de bens, e a matrícula atualizada de cada imóvel do espólio são a base documental que o tabelião vai exigir. Reunir isso antes da primeira reunião no cartório evita idas e vindas que atrasam a lavratura da escritura.

Descobrir que o inventário pode ser resolvido em cartório, e não em anos de processo judicial, costuma ser a primeira boa notícia numa fase difícil.

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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em inventários e planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiro menor de idade?

Não. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige inventário judicial, independentemente do valor da parte que caberia a essa pessoa.

Existindo testamento, o inventário sempre precisa ser judicial?

Em regra sim, mesmo quando todos os herdeiros concordam com o testamento, salvo situações específicas com autorização judicial prévia para a via extrajudicial.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Com documentação organizada e herdeiros de acordo, costuma ser concluído em poucas semanas, bem mais rápido que a via judicial.

Um herdeiro discordando impede o inventário extrajudicial?

Sim, qualquer divergência sobre a partilha entre os herdeiros exige que o inventário siga pela via judicial.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.