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Notícia 4 min de leitura

Indústria e Passivo Ambiental: O Risco que Poucos Empresários Calculam

Passivo ambiental pode acompanhar o imóvel, não só quem poluiu. Entenda o risco na compra de imóvel industrial e como se proteger com due diligence ambiental.

Um risco que empresários industriais frequentemente subestimam é o passivo ambiental, especialmente porque ele tem uma característica que o diferencia de outros passivos: pode acompanhar o imóvel, não apenas quem causou a poluição. Isso significa que comprar um terreno ou galpão industrial usado pode incluir, sem aviso explícito, um problema ambiental que não foi criado pelo comprador.

Responsabilidade objetiva e propter rem

A Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor, independente de culpa, e a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que essa responsabilidade também pode ter natureza propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel contaminado, alcançando quem é proprietário atual, mesmo que não tenha sido quem causou a contaminação originalmente.

O risco na compra de imóvel industrial

Empresas que adquirem galpões, terrenos ou plantas industriais usadas precisam considerar que a responsabilidade por eventual contaminação do solo ou da água pode recair sobre o novo proprietário, independentemente de quem foi o responsável histórico pela poluição. Isso torna a avaliação ambiental prévia, tecnicamente chamada de auditoria ou due diligence ambiental, um passo que não deveria ser dispensado em nenhuma aquisição de imóvel com uso industrial anterior.

Situação Risco envolvido
Compra de imóvel com uso industrial anterior, sem due diligence ambiental Risco de assumir passivo de contaminação já existente
Operação industrial sem licenciamento ambiental adequado Risco de autuação e responsabilização objetiva
Due diligence ambiental prévia à aquisição Identificação do risco antes da assinatura, com possível ajuste no preço

O licenciamento como proteção contínua

Manter o licenciamento ambiental atualizado e em conformidade com a atividade efetivamente exercida é a proteção mais direta contra autuações e responsabilização, já que grande parte dos problemas ambientais de empresas industriais nasce de licenças desatualizadas ou de atividade que evoluiu além do que a licença original autorizava.

O termo de ajustamento de conduta como caminho negociado

Quando um problema ambiental já é identificado, o termo de ajustamento de conduta, firmado com o órgão ambiental ou o Ministério Público, costuma ser caminho mais eficiente do que resistir judicialmente à responsabilização, permitindo negociar prazo e forma de reparação em vez de enfrentar sanção imposta unilateralmente.

Checklist para indústrias sobre risco ambiental

  • Realize due diligence ambiental antes de adquirir imóvel com uso industrial anterior.
  • Mantenha o licenciamento ambiental atualizado conforme a atividade efetivamente exercida.
  • Considere seguro de responsabilidade ambiental proporcional ao risco da atividade.
  • Avalie termo de ajustamento de conduta como caminho negociado diante de problema identificado.
  • Documente o estado ambiental do imóvel antes e depois de qualquer operação relevante.

Passivo ambiental não pergunta quem causou o problema antes de cobrar. Ele cobra de quem é dono do imóvel hoje.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em direito empresarial e regulatório para indústrias.

Perguntas frequentes

Posso responder por contaminação que não causei?

Sim, a responsabilidade ambiental pode ter natureza propter rem, vinculada ao imóvel, alcançando o proprietário atual mesmo que a contaminação tenha origem anterior à sua aquisição.

Due diligence ambiental é obrigatória na compra de imóvel industrial?

Não é exigência legal, mas é altamente recomendável para identificar riscos antes da aquisição e negociar o preço ou condições com base no que for encontrado.

O que é termo de ajustamento de conduta?

É um acordo firmado com o órgão ambiental ou o Ministério Público para regularizar uma situação de irregularidade ambiental, negociando prazo e forma de reparação em vez de sanção imposta unilateralmente.

Seguro ambiental é necessário para toda indústria?

Depende do risco da atividade, mas é uma proteção financeira relevante para empresas industriais expostas a risco significativo de contaminação ou acidente ambiental.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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