Grupo econômico: quando uma empresa responde pela dívida da outra
O empresário estrutura suas atividades em mais de uma sociedade, por razões operacionais legítimas, e um dia recebe cobrança dirigida a uma delas por dívida de outra. A alegação é de grupo econômico.
A existência de empresas relacionadas não produz, por si só, responsabilidade solidária. Mas os critérios variam bastante conforme a esfera, e é aí que mora a confusão.
Não existe um conceito único
Grupo econômico não tem definição uniforme que valha para todas as áreas. A legislação trabalhista tem seu tratamento, a previdenciária tem outro, a tributária constrói o seu, e o direito societário disciplina grupos formalmente constituídos.
Por isso, a mesma estrutura empresarial pode ser tratada de formas diferentes conforme a natureza da cobrança. Responder à pergunta exige saber, antes de tudo, quem está cobrando e com que fundamento.
O que costuma ser alegado
Independentemente da esfera, os elementos invocados para sustentar a existência de grupo tendem a se repetir.
- Identidade ou coincidência relevante de sócios entre as sociedades.
- Administração comum, com as mesmas pessoas decidindo por todas.
- Compartilhamento de estrutura, endereço, equipe ou sistemas.
- Transferência de ativos ou recursos entre as empresas sem contraprestação clara.
- Atuação coordenada perante clientes e fornecedores, como unidade econômica.
- Confusão de patrimônio entre as sociedades, com pagamentos cruzados injustificados.
Coincidência de sócios não basta
Este é o ponto que mais gera equívoco. Ter os mesmos sócios em duas empresas é situação comum e lícita, e não produz automaticamente responsabilidade de uma pela dívida da outra.
Na esfera trabalhista, a legislação é expressa ao afastar a caracterização de grupo pela mera identidade de sócios, exigindo demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Nas demais esferas, a construção varia, mas a exigência de elementos além da coincidência societária é constante.
Como uma estrutura legítima se documenta
Empresas relacionadas que operam com autonomia real precisam demonstrá-la, e isso se faz com fatos: contabilidade separada, contratos formais entre elas quando há prestação de serviço ou uso de bens, preços compatíveis com mercado, decisões registradas e equipes com funções definidas.
A estrutura em si raramente é o problema. O problema é operá-la como se fosse uma empresa só e esperar que seja tratada como duas.
Ter as mesmas pessoas em duas empresas é comum e lícito. Operar as duas como se fossem uma é o que muda a resposta.
Perguntas frequentes
Tenho duas empresas com os mesmos sócios. São grupo econômico?
A coincidência de sócios, isoladamente, não caracteriza grupo para fins de responsabilidade. A legislação trabalhista é expressa nesse sentido, exigindo demonstração de interesse integrado e atuação conjunta. Nas demais esferas, também se exigem elementos além da identidade societária.
Uma empresa pode responder por dívida trabalhista da outra?
Pode, quando caracterizado o grupo nos termos da legislação trabalhista, hipótese em que se reconhece responsabilidade solidária. A caracterização depende de demonstração de elementos que vão além da mera coincidência de sócios.
Como proteger estruturas com mais de uma empresa?
Documentando a autonomia real de cada uma: contabilidade própria, contratos formais entre elas para qualquer relação econômica, preços compatíveis com mercado e registro das decisões. A separação precisa existir de fato e ser demonstrável, não apenas constar do papel.
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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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