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Grupo econômico: quando uma empresa responde pela dívida da outra

O empresário estrutura suas atividades em mais de uma sociedade, por razões operacionais legítimas, e um dia recebe cobrança dirigida a uma delas por dívida de outra. A alegação é de grupo econômico.

A existência de empresas relacionadas não produz, por si só, responsabilidade solidária. Mas os critérios variam bastante conforme a esfera, e é aí que mora a confusão.

Não existe um conceito único

Grupo econômico não tem definição uniforme que valha para todas as áreas. A legislação trabalhista tem seu tratamento, a previdenciária tem outro, a tributária constrói o seu, e o direito societário disciplina grupos formalmente constituídos.

Por isso, a mesma estrutura empresarial pode ser tratada de formas diferentes conforme a natureza da cobrança. Responder à pergunta exige saber, antes de tudo, quem está cobrando e com que fundamento.

O que costuma ser alegado

Independentemente da esfera, os elementos invocados para sustentar a existência de grupo tendem a se repetir.

  • Identidade ou coincidência relevante de sócios entre as sociedades.
  • Administração comum, com as mesmas pessoas decidindo por todas.
  • Compartilhamento de estrutura, endereço, equipe ou sistemas.
  • Transferência de ativos ou recursos entre as empresas sem contraprestação clara.
  • Atuação coordenada perante clientes e fornecedores, como unidade econômica.
  • Confusão de patrimônio entre as sociedades, com pagamentos cruzados injustificados.

Coincidência de sócios não basta

Este é o ponto que mais gera equívoco. Ter os mesmos sócios em duas empresas é situação comum e lícita, e não produz automaticamente responsabilidade de uma pela dívida da outra.

Na esfera trabalhista, a legislação é expressa ao afastar a caracterização de grupo pela mera identidade de sócios, exigindo demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Nas demais esferas, a construção varia, mas a exigência de elementos além da coincidência societária é constante.

Como uma estrutura legítima se documenta

Empresas relacionadas que operam com autonomia real precisam demonstrá-la, e isso se faz com fatos: contabilidade separada, contratos formais entre elas quando há prestação de serviço ou uso de bens, preços compatíveis com mercado, decisões registradas e equipes com funções definidas.

A estrutura em si raramente é o problema. O problema é operá-la como se fosse uma empresa só e esperar que seja tratada como duas.

Ter as mesmas pessoas em duas empresas é comum e lícito. Operar as duas como se fossem uma é o que muda a resposta.

Perguntas frequentes

Tenho duas empresas com os mesmos sócios. São grupo econômico?

A coincidência de sócios, isoladamente, não caracteriza grupo para fins de responsabilidade. A legislação trabalhista é expressa nesse sentido, exigindo demonstração de interesse integrado e atuação conjunta. Nas demais esferas, também se exigem elementos além da identidade societária.

Uma empresa pode responder por dívida trabalhista da outra?

Pode, quando caracterizado o grupo nos termos da legislação trabalhista, hipótese em que se reconhece responsabilidade solidária. A caracterização depende de demonstração de elementos que vão além da mera coincidência de sócios.

Como proteger estruturas com mais de uma empresa?

Documentando a autonomia real de cada uma: contabilidade própria, contratos formais entre elas para qualquer relação econômica, preços compatíveis com mercado e registro das decisões. A separação precisa existir de fato e ser demonstrável, não apenas constar do papel.

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Rodrigo Kfouri Laurindo, advogado, OAB/SP 372.421

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

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