Divórcio com empresa no meio: como proteger o negócio
Quando um casamento termina e existe uma empresa no meio, o divórcio deixa de ser só uma questão de família. Vira uma questão societária, com poder de parar o negócio, abrir a porta para um sócio indesejado e travar tudo por anos.
O empresário que se separa costuma pensar primeiro na casa, nos filhos, na rotina. A empresa entra na conversa quando alguém pergunta como fica a divisão. E aí surge a notícia que ninguém esperava: dependendo do regime de bens, parte do negócio pode ter que ser partilhada. O ex-cônjuge pode passar a ter direito sobre cotas da empresa.
Não é raro. É um dos cenários que mais ameaça empresas saudáveis, e quase sempre poderia ter sido organizado antes.
A empresa pode entrar na partilha
O que se divide num divórcio depende do regime de bens e de quando a empresa foi constituída ou valorizada. Em muitos casos, o crescimento do negócio durante o casamento entra na conta. Isso significa que o ex-cônjuge pode ter direito a uma parte do valor, e em algumas situações até a participação direta na sociedade.
Imagine ter que dividir o controle da sua empresa, ou abrir o caixa e os números para quem você acabou de se separar. Esse é o risco quando não há organização prévia.
O sócio que ninguém convidou
O cenário mais delicado é quando o ex-cônjuge passa a ter cotas e, com elas, direitos de sócio. Acesso a informações, participação em decisões, direito a lucros. Uma pessoa que talvez nunca tenha trabalhado na empresa entra na mesa onde se decide o futuro dela. Para os demais sócios, é um problema que veio de fora.
É por isso que tratamos o divórcio junto com a estrutura da empresa, e não como assunto isolado. Já mostramos esse cruzamento ao falar de divórcio e patrimônio e de participações societárias e patrimônio.
Proteger o negócio antes da crise conjugal. Se você é sócio e tem patrimônio relevante, vale organizar a relação entre empresa e casamento com a Farah & Laurindo antes que o assunto se torne urgente.
O que se organiza antes muda o desfecho
Existem caminhos legítimos para que a empresa não fique exposta a um divórcio. O regime de bens escolhido no casamento. O pacto antenupcial bem feito. A organização das cotas dentro de uma holding, que separa o patrimônio empresarial do patrimônio do casal e cria regras claras de transmissão. E o acordo de sócios que prevê o que acontece se um deles se divorciar.
Nenhum desses instrumentos serve para prejudicar quem quer que seja. Servem para que a empresa não vire moeda de uma briga pessoal, protegendo inclusive os outros sócios e a continuidade do negócio.
Cada caso pede diagnóstico
Não existe resposta única. O que protege a empresa de um produtor rural não é o mesmo que protege a de um médico ou a de uma família com vários sócios. O regime de bens, o momento da empresa e a estrutura societária mudam tudo.
Rodrigo Kfouri Laurindo atua nacionalmente unindo direito de família, societário e patrimonial, para que a separação de um casal não se transforme na separação da empresa. A hora de organizar é antes de o tema bater à porta.
Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em planejamento patrimonial e sucessório, holdings, direito empresarial, societário e tributário.
Perguntas frequentes
A empresa entra na divisão do divórcio?
Pode entrar, dependendo do regime de bens e de quando a empresa foi constituída ou valorizada. Em muitos casos, o crescimento do negócio durante o casamento é partilhável, e o ex-cônjuge pode ter direito a parte do valor ou até a participação na sociedade.
O ex-cônjuge pode virar sócio da minha empresa?
Em algumas situações, sim. Se as cotas forem partilhadas e nada tiver sido previsto, o ex-cônjuge pode passar a ter direitos de sócio, como acesso a informações e participação em decisões, mesmo sem nunca ter atuado no negócio.
Como proteger a empresa de um divórcio?
Com organização prévia: regime de bens adequado, pacto antenupcial bem feito, estruturação das cotas em holding e acordo de sócios que preveja o divórcio. São caminhos legítimos que protegem a empresa e os demais sócios, sem prejudicar ninguém.
Já sou casado e não fiz pacto. Ainda dá para organizar?
Em muitos casos sim, por outros instrumentos como a estruturação societária e patrimonial e, conforme a situação, a alteração de regime de bens. Quanto antes, mais opções existem. Depois que o divórcio começa, o espaço diminui.
Como a Farah & Laurindo atua nesse tipo de caso?
Unindo direito de família, societário e patrimonial num só diagnóstico, para proteger o negócio e o patrimônio antes que a crise conjugal se instale. Rodrigo Kfouri Laurindo atua nacionalmente nesse tipo de organização preventiva.
farahlaurindo
Farah & Laurindo Sociedade de Advogados
