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Notícia 4 min de leitura

Como Transferir Imóveis para uma Holding Patrimonial: Passo a Passo

Integralização de capital, avaliação do imóvel, registro em cartório: veja o passo a passo prático de como transferir imóveis para uma holding patrimonial.

Depois de decidir constituir uma holding patrimonial, muitos empresários e famílias travam justamente na etapa seguinte: como, na prática, os imóveis saem do nome da pessoa física e passam para o nome da empresa. O caminho tem passos definidos, e cada um deles tem implicações que vale entender antes de começar.

Integralização de capital: o caminho mais comum

A forma mais usual de transferir um imóvel para uma holding é integralizá-lo como capital social da empresa, no momento da constituição ou num aumento de capital posterior. O imóvel é avaliado, esse valor compõe o capital social, e a titularidade passa da pessoa física para a pessoa jurídica por meio de escritura pública específica para esse fim.

Avaliação do imóvel e o limite de valor de mercado

A legislação permite integralizar o imóvel pelo valor constante na declaração de Imposto de Renda, o que costuma gerar economia tributária relevante em comparação a uma venda tradicional. Ainda assim, é preciso avaliar caso a caso se vale usar o valor declarado ou o valor de mercado, considerando o impacto de cada escolha no imposto sobre ganho de capital.

Passos práticos da transferência

  • Definição da estrutura societária da holding e do percentual de participação de cada sócio ou herdeiro.
  • Avaliação de cada imóvel a ser integralizado, com escolha entre valor declarado ou valor de mercado.
  • Elaboração do contrato social ou alteração contratual prevendo a integralização dos imóveis.
  • Registro da transferência no cartório de imóveis de cada bem, atualizando a matrícula para o nome da holding.

O papel de cada cartório de imóveis

Cada imóvel segue as regras do cartório da comarca onde está matriculado, o que significa que uma família com imóveis em diferentes cidades ou Estados vai lidar com processos de registro separados, cada um com prazo e exigência documental próprios. Isso não impede a operação, mas exige planejamento de tempo realista antes de prometer prazos curtos.

Custos envolvidos na transferência

Além dos honorários advocatícios e contábeis, a operação envolve emolumentos cartorários e, dependendo da estrutura escolhida, pode haver incidência de ITBI municipal sobre parte da operação. Simular esses custos antes de decidir a estrutura evita surpresa no meio do processo.

Transferir um imóvel para a holding não é apenas assinar um contrato social. É uma sequência de decisões técnicas, e cada uma delas tem impacto tributário direto.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em holding patrimonial e planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Como um imóvel sai do nome da pessoa física e vai para a holding?

Normalmente por integralização de capital social, formalizada em escritura pública e registrada no cartório de imóveis onde o bem está matriculado.

É melhor integralizar pelo valor declarado no Imposto de Renda ou pelo valor de mercado?

Depende do caso, já que cada escolha tem impacto diferente no imposto sobre ganho de capital, o que exige análise antes da decisão.

Imóveis em cidades diferentes atrasam a transferência para a holding?

Podem, porque cada um segue o cartório da comarca onde está matriculado, com prazos e exigências próprias que exigem planejamento de tempo.

A transferência de imóveis para holding paga ITBI?

Depende da estrutura da operação e da legislação municipal aplicável, por isso vale simular os custos antes de definir o formato da holding.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.