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Notícia 3 min de leitura

Arrolamento Sumário: Inventário Simplificado para Herdeiros de Acordo

Entre o cartório e o inventário judicial longo, existe uma via intermediária. Veja o que é o arrolamento sumário e quando ele é a escolha certa.

Quando existe herdeiro menor de idade no processo, a via extrajudicial em cartório está descartada, mas isso não significa necessariamente um inventário judicial longo e desgastante. O arrolamento sumário é uma via intermediária, pensada justamente para simplificar o processo judicial quando os herdeiros estão de acordo.

O que caracteriza o arrolamento sumário

É uma modalidade simplificada de inventário judicial, cabível quando todos os herdeiros são capazes e estão de comum acordo quanto à partilha, ainda que a via extrajudicial não seja possível por outro motivo, como a existência de testamento em determinadas situações. O procedimento dispensa formalidades típicas do inventário judicial comum, como a avaliação judicial detalhada de cada bem.

Principais diferenças em relação ao inventário judicial comum

  • Dispensa a avaliação judicial dos bens, que pode ser feita pelas próprias partes, salvo divergência com o Fisco sobre o valor declarado.
  • Tramitação mais rápida, com menos exigências formais de praxe entre uma etapa e outra.
  • Homologação da partilha ocorre de forma mais direta, uma vez cumpridas as exigências fiscais.
  • Ainda exige a participação de advogado e supervisão judicial, diferente do inventário extrajudicial.

Quando o arrolamento sumário é a escolha certa

Vale considerar essa via quando os herdeiros estão de pleno acordo sobre a partilha, mas alguma circunstância específica impede a via extrajudicial em cartório. É uma alternativa que evita o rito mais longo do inventário judicial tradicional sem abrir mão da segurança da supervisão do Judiciário.

O papel do acordo entre herdeiros

Assim como no inventário extrajudicial, o consenso entre os herdeiros é o que viabiliza a via mais rápida. Qualquer divergência sobre valores ou proporção da partilha faz o processo perder as vantagens do arrolamento sumário e seguir o rito comum, mais longo.

Existe mais de um caminho entre o cartório e o processo judicial longo. Conhecer as opções intermediárias evita que a família escolha, por desconhecimento, a via mais demorada sem necessidade.

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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em inventários e planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

O que é arrolamento sumário?

É uma modalidade simplificada de inventário judicial, cabível quando os herdeiros capazes estão de comum acordo quanto à partilha dos bens.

Arrolamento sumário dispensa avaliação dos bens?

Em regra sim, salvo divergência entre o valor declarado pelas partes e o entendimento do Fisco sobre esse valor.

É mais rápido que o inventário judicial comum?

Sim, por dispensar formalidades típicas do rito comum, costuma tramitar de forma mais ágil, desde que os herdeiros permaneçam de acordo.

Precisa de advogado no arrolamento sumário?

Sim, a presença de advogado continua obrigatória, além da supervisão judicial do processo até a homologação final da partilha.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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