A partir de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 implementará mudanças significativas na tributação das holdings patrimoniais no Brasil. Essas alterações fazem parte da ampla reforma tributária que visa simplificar e modernizar o sistema tributário nacional.
Entre as principais mudanças, está a substituição de tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Esses novos tributos incidirão sobre operações realizadas pelas holdings patrimoniais, como venda, locação e arrendamento de imóveis. A alíquota combinada desses tributos está estimada em cerca de 28%, mas o setor imobiliário contará com algumas reduções:
– Venda de imóveis: redução de 50% na alíquota, resultando em aproximadamente 13,25%.
– Locação de imóveis: redução de 70%, com carga efetiva em torno de 8,4%.
A reforma também estabelece um regime de transição de 2026 a 2033. Durante esse período, holdings que registrarem formalmente seus contratos de locação poderão usufruir de uma alíquota reduzida de 3,65% para o IBS e a CBS. Os prazos para registro são:
– Imóveis comerciais: até 31 de dezembro de 2025.
– Imóveis residenciais: até 31 de dezembro de 2028.
Mesmo com as reduções previstas, a carga tributária tende a aumentar para muitas holdings. Atualmente, no regime do Lucro Presumido, a alíquota efetiva varia entre 6% e 14,5% na venda de imóveis, podendo chegar a 13,25% com a nova legislação.
Comparativo Tributário: Holdings Patrimoniais – 2025 vs 2026
A seguir, apresentamos um comparativo entre o regime tributário vigente em 2025 e as mudanças que entrarão em vigor em 2026 para as holdings patrimoniais, com base na reforma tributária implementada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão:
As mudanças introduzidas em 2026 com a reforma tributária representam uma reestruturação significativa da carga fiscal para as holdings patrimoniais. É essencial que essas empresas se preparem e busquem orientação profissional para adaptar seus contratos e modelos de negócio ao novo cenário legal.
Diante dessas mudanças, é essencial que holdings patrimoniais reavaliem suas estratégias tributárias e contratuais. A orientação profissional será fundamental para que se adaptem ao novo cenário e aproveitem os benefícios do regime de transição. O ano de 2025 é fundamental para inicio de projeto.