Mudança na Lei Tributária para transportadoras

ICMS em São Paulo: aspectos constitucionais, multas e impactos para transportadoras

O ICMS é disciplinado pelo art. 155, II, da Constituição Federal, que atribui aos Estados competência para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

No Estado de São Paulo, o imposto é regulamentado principalmente pela Lei Estadual nº 6.374/1989 e pelo Regulamento do ICMS (RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000).

ICMS e transporte: base constitucional

Nos termos do art. 155, §2º, da Constituição Federal, o ICMS deve observar, entre outros princípios:

  • Não cumulatividade;
  • Seletividade, conforme essencialidade do bem ou serviço;
  • Vedação ao efeito confiscatório (art. 150, IV, CF);
  • Legalidade tributária (art. 150, I, CF).

No setor de transporte de cargas, o ICMS incide sobre prestações interestaduais e intermunicipais, exigindo atenção especial à definição de alíquota, local da prestação e aproveitamento de créditos.

Multas de ICMS em São Paulo: limites jurídicos

A legislação paulista prevê penalidades em caso de descumprimento de obrigação principal ou acessória. Entretanto, a aplicação de multas deve respeitar os limites constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que multas tributárias não podem assumir caráter confiscatório, devendo observar proporcionalidade e razoabilidade.

A análise técnica da autuação é essencial para verificar:

  • Fundamentação legal da penalidade;
  • Percentual aplicado;
  • Existência de erro formal ou material;
  • Possibilidade de redução administrativa;
  • Viabilidade de discussão judicial.

Impactos específicos para transportadoras

Transportadoras frequentemente enfrentam autuações relacionadas a:

  • Emissão de documentos fiscais;
  • Diferencial de alíquota (DIFAL);
  • Substituição tributária;
  • Créditos de ICMS sobre insumos;
  • Erro na identificação do local da prestação.

A correta classificação das operações e a organização documental são fatores determinantes para reduzir exposição fiscal.

Transição tributária e reflexos no ICMS

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma da tributação sobre o consumo, o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Durante o período de transição, haverá convivência de regimes, exigindo acompanhamento técnico para evitar inconsistências na apuração.

Conclusão

O ICMS em São Paulo exige leitura constitucional, análise da legislação estadual e compreensão da realidade operacional da empresa.

Para transportadoras, a organização preventiva e a revisão técnica de autuações podem ser determinantes para a gestão adequada do passivo fiscal.

Precisa de Orientação Jurídica?

Entre em contato para agendar reunião estratégica e conhecer como podemos ajudar.

Falar com Especialista