O divórcio entre casais pode ser realizado de uma forma menos onerosa e desgastante.
A Farah & Laurindo Sociedade de Advogados atua neste novo modelo de Mediação pré-divórcio ou mediação familiar.
O que consiste?
- O casal que deseja divorciar elege o escritório como mediador imparcial;
- Todos os bens em conflito deverão ser apresentados bem como as justificativas;
- O escritório ajudará as partes a encontrarem uma solução;
- Caso exista conflito pode optar por decisão de Arbitragem, onde o escritório poderá decidir de forma imparcial;
- Se não existir filho menor poderá o divórcio ser lavrado em cartório;
- Caso exista menor, mas todo conflito tenha sido resolvido, somente apresentaremos ao juiz do processo o acordo para homologação.
Vantagens:
- Evita meses ou mesmo anos de disputa em processo;
- Economicamente mais viável.