O TJSP já vem decidindo sobre o assunto da conta de luz de forma favorável ao contribuinte.
As contas de luz devem ser reduzidas a partir do momento que a Liminar é concedida, com a correta base de cálculo.
Como exemplo, um juiz da da Fazenda Pública destacou em sua decisão, que a jurisprudência vem se firmando no sentido de não inclusão na base de cálculo do ICMS dos valores das referidas tarifas. A matéria já se encontra pacificada pelos Tribunais Superiores sendo certo que existe inúmeras decisões favoráveis em primeira instância. Em São Paulo, outros consumidores de energia já obtiveram decisões favoráveis na discussão sobre cobrança indevida de ICMS na conta de luz.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vem contestando os pedidos, apresentados, porém, sem qualquer sucesso na defesa. Já as concessionarias que figuram como ré na ação ao lado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, também são inseridas no polo passivo, cuja defesa da mesma forma não vem sendo acolhida.
O advogado de confiança, especialista no assunto, demonstrará o erro nas faturas de conta de luz e ao final do processo, todos os valores pagos a mais durante 5 anos, devem ser devolvidos.
É mais um vitória que vínhamos perseguindo há tempos, e hoje conseguimos mais esse benefício aos nossos clientes, puramente baseado na Lei, ou seja, sem riscos.
As últimas decisões já trouxeram uma redução na fatura de luz, em torno de 15 % ao contribuinte. Em um prazo de 6 meses, é como ter uma conta zerada.
Os documentos que são necessários:
- cópia das 3 últimas faturas;
- cópia do RG e do CPF;
- cópia do comprovante de renda (em caso de pedido de justiça gratuita).
O mais importante é procurar um advogado tributarista de confiança, pois, pode não parecer, mas alguns cuidados devem ser tomados por quem entende do assunto, para garantir um bom caminhar da ação.