Prescrição de Dívidas Civis Empresariais: Prazos que Toda Empresa Deveria Conhecer
Uma dívida não cobrada não desaparece automaticamente, mas o direito de cobrá-la judicialmente tem prazo. Depois que esse prazo passa, a dívida se torna, na prática, incobrável pela via judicial, mesmo que ela continue existindo do ponto de vista contábil. Saber qual prazo se aplica a cada tipo de dívida é informação que toda empresa deveria ter à mão, tanto para cobrar a tempo quanto para se defender de cobranças já prescritas.
A regra geral e as exceções
O artigo 205 do Código Civil estabelece o prazo geral de dez anos para a prescrição, aplicável quando a lei não fixar prazo menor. Mas o artigo 206 traz uma série de prazos específicos, mais curtos, que se sobrepõem à regra geral em situações determinadas, e são justamente esses prazos específicos que mais aparecem no dia a dia empresarial.
| Tipo de pretensão | Prazo prescricional |
|---|---|
| Regra geral, sem prazo específico | Dez anos |
| Reparação civil por dano | Três anos |
| Ressarcimento de enriquecimento sem causa | Três anos |
| Cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular | Cinco anos |
| Títulos de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata | Prazos próprios da legislação cambial, geralmente mais curtos |
Títulos de crédito têm regime próprio
Cheque, nota promissória e duplicata seguem prazos de prescrição definidos pela legislação cambial específica de cada título, geralmente contados em meses a partir do vencimento ou da apresentação. Depois de prescrita a via executiva do título, ainda pode ser possível cobrar a dívida por ação de conhecimento ou ação monitória, com fundamento na relação causal subjacente, desde que dentro dos prazos aplicáveis a essas vias.
Interrupção e suspensão da prescrição
A prescrição pode ser interrompida por atos como o reconhecimento da dívida pelo devedor, protesto do título ou citação em processo judicial, o que reinicia a contagem do prazo. É diferente da suspensão, que apenas paralisa temporariamente a contagem, sem zerar o prazo já decorrido. Empresas que renegociam dívidas com reconhecimento formal do devedor conseguem, na prática, reiniciar o prazo prescricional a seu favor.
Prescrição não é a mesma coisa que decadência
A prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente uma prestação, enquanto a decadência extingue o próprio direito potestativo em determinado prazo. Essa distinção técnica tem efeitos práticos relevantes, especialmente quanto à possibilidade de interrupção, que existe na prescrição, mas não se aplica da mesma forma à decadência.
Checklist sobre prescrição de dívidas empresariais
- Identifique a natureza da dívida para saber qual prazo prescricional específico se aplica.
- Monitore o vencimento de títulos de crédito, que têm prazos mais curtos que a regra geral.
- Considere formalizar reconhecimento de dívida em renegociações, para reiniciar o prazo.
- Verifique eventual prescrição antes de reconhecer ou pagar cobrança recebida pela empresa.
- Não deixe cobranças acumularem sem ação, sob risco de perder o direito de cobrar judicialmente.
Perguntas frequentes
Depois de prescrita, a dívida deixa de existir?
Não deixa de existir no sentido moral ou contábil, mas o credor perde o direito de exigi-la judicialmente pela via da pretensão prescrita.
Qual o prazo para cobrar uma dívida com contrato assinado?
Em regra, cinco anos, para dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o artigo 206 do Código Civil, mas é preciso avaliar o caso concreto.
Reconhecer uma dívida antiga é arriscado?
Pode reiniciar a contagem do prazo prescricional a favor do credor, então deve ser feito com cautela, avaliando se a dívida já não estava prescrita antes de qualquer reconhecimento.
Cheque e nota promissória prescrevem no mesmo prazo que contratos comuns?
Não. Títulos de crédito seguem prazos próprios da legislação cambial, geralmente mais curtos, o que exige atenção redobrada ao vencimento desses documentos.
O olhar do advogado
É comum encontrar empresas com uma lista de dívidas a receber que, ao serem analisadas com cuidado, já estão prescritas há anos, sem que ninguém tivesse percebido isso. O tempo, nesse tipo de ativo, corrói silenciosamente o valor real que a empresa acredita ter em caixa.
Por outro lado, também vejo empresas recebendo cobrança de dívida antiga e pagando por precaução, sem verificar se o prazo prescricional já havia se esgotado. Os dois erros custam dinheiro, e os dois se resolvem com o mesmo hábito simples: revisar periodicamente a carteira de créditos e débitos da empresa à luz dos prazos prescricionais aplicáveis.
Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, é advogado, mediador e árbitro, e atua em direito civil e empresarial com foco em cobrança e contratos.
