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Prescrição de Dívidas Civis Empresariais: Prazos que Toda Empresa Deveria Conhecer

Uma dívida não cobrada não desaparece automaticamente, mas o direito de cobrá-la judicialmente tem prazo. Depois que esse prazo passa, a dívida se torna, na prática, incobrável pela via judicial, mesmo que ela continue existindo do ponto de vista contábil. Saber qual prazo se aplica a cada tipo de dívida é informação que toda empresa deveria ter à mão, tanto para cobrar a tempo quanto para se defender de cobranças já prescritas.

A regra geral e as exceções

O artigo 205 do Código Civil estabelece o prazo geral de dez anos para a prescrição, aplicável quando a lei não fixar prazo menor. Mas o artigo 206 traz uma série de prazos específicos, mais curtos, que se sobrepõem à regra geral em situações determinadas, e são justamente esses prazos específicos que mais aparecem no dia a dia empresarial.

Tipo de pretensão Prazo prescricional
Regra geral, sem prazo específico Dez anos
Reparação civil por dano Três anos
Ressarcimento de enriquecimento sem causa Três anos
Cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular Cinco anos
Títulos de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata Prazos próprios da legislação cambial, geralmente mais curtos

Títulos de crédito têm regime próprio

Cheque, nota promissória e duplicata seguem prazos de prescrição definidos pela legislação cambial específica de cada título, geralmente contados em meses a partir do vencimento ou da apresentação. Depois de prescrita a via executiva do título, ainda pode ser possível cobrar a dívida por ação de conhecimento ou ação monitória, com fundamento na relação causal subjacente, desde que dentro dos prazos aplicáveis a essas vias.

Interrupção e suspensão da prescrição

A prescrição pode ser interrompida por atos como o reconhecimento da dívida pelo devedor, protesto do título ou citação em processo judicial, o que reinicia a contagem do prazo. É diferente da suspensão, que apenas paralisa temporariamente a contagem, sem zerar o prazo já decorrido. Empresas que renegociam dívidas com reconhecimento formal do devedor conseguem, na prática, reiniciar o prazo prescricional a seu favor.

Prescrição não é a mesma coisa que decadência

A prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente uma prestação, enquanto a decadência extingue o próprio direito potestativo em determinado prazo. Essa distinção técnica tem efeitos práticos relevantes, especialmente quanto à possibilidade de interrupção, que existe na prescrição, mas não se aplica da mesma forma à decadência.

Checklist sobre prescrição de dívidas empresariais

  • Identifique a natureza da dívida para saber qual prazo prescricional específico se aplica.
  • Monitore o vencimento de títulos de crédito, que têm prazos mais curtos que a regra geral.
  • Considere formalizar reconhecimento de dívida em renegociações, para reiniciar o prazo.
  • Verifique eventual prescrição antes de reconhecer ou pagar cobrança recebida pela empresa.
  • Não deixe cobranças acumularem sem ação, sob risco de perder o direito de cobrar judicialmente.

Perguntas frequentes

Depois de prescrita, a dívida deixa de existir?

Não deixa de existir no sentido moral ou contábil, mas o credor perde o direito de exigi-la judicialmente pela via da pretensão prescrita.

Qual o prazo para cobrar uma dívida com contrato assinado?

Em regra, cinco anos, para dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o artigo 206 do Código Civil, mas é preciso avaliar o caso concreto.

Reconhecer uma dívida antiga é arriscado?

Pode reiniciar a contagem do prazo prescricional a favor do credor, então deve ser feito com cautela, avaliando se a dívida já não estava prescrita antes de qualquer reconhecimento.

Cheque e nota promissória prescrevem no mesmo prazo que contratos comuns?

Não. Títulos de crédito seguem prazos próprios da legislação cambial, geralmente mais curtos, o que exige atenção redobrada ao vencimento desses documentos.

O olhar do advogado

É comum encontrar empresas com uma lista de dívidas a receber que, ao serem analisadas com cuidado, já estão prescritas há anos, sem que ninguém tivesse percebido isso. O tempo, nesse tipo de ativo, corrói silenciosamente o valor real que a empresa acredita ter em caixa.

Por outro lado, também vejo empresas recebendo cobrança de dívida antiga e pagando por precaução, sem verificar se o prazo prescricional já havia se esgotado. Os dois erros custam dinheiro, e os dois se resolvem com o mesmo hábito simples: revisar periodicamente a carteira de créditos e débitos da empresa à luz dos prazos prescricionais aplicáveis.

Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, é advogado, mediador e árbitro, e atua em direito civil e empresarial com foco em cobrança e contratos.