Locação Comercial: Direitos e Riscos do Locador e do Locatário Empresa
O ponto comercial costuma representar parte relevante do valor de um negócio, especialmente para empresas que dependem de localização e clientela construída ao longo dos anos. A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, trata a locação empresarial de forma diferente da locação residencial, justamente para equilibrar o interesse do locador em dispor do imóvel com o interesse do locatário em preservar o negócio construído naquele endereço.
A ação renovatória e o direito ao ponto comercial
Locatários empresariais que preenchem determinados requisitos têm direito à renovação compulsória do contrato, por meio da ação renovatória, mesmo contra a vontade do locador. Os requisitos incluem contrato escrito com prazo determinado, prazo mínimo de cinco anos ininterruptos, somando contratos sucessivos se necessário, e exploração do mesmo ramo de atividade por pelo menos três anos. Esse direito existe justamente para proteger o que a lei chama de fundo de comércio, o valor construído pelo locatário naquele ponto ao longo do tempo.
Prazo para ajuizar a ação renovatória
A ação renovatória precisa ser ajuizada dentro de prazo específico, entre um ano e seis meses antes do término do contrato em vigor. Perder esse prazo significa perder o direito à renovação compulsória, ainda que todos os demais requisitos estejam presentes, o que torna esse prazo um dos pontos mais críticos para o locatário empresarial de olho na continuidade do negócio.
| Situação | Direito ou instrumento aplicável |
|---|---|
| Locatário com contrato de cinco anos e mesmo ramo há três anos | Direito à ação renovatória |
| Aluguel desatualizado em relação ao mercado | Ação revisional de aluguel |
| Inadimplemento do locatário | Ação de despejo por falta de pagamento |
| Benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário | Possível direito a indenização ou retenção, conforme o contrato |
Garantias locatícias em contratos comerciais
A Lei do Inquilinato permite diferentes modalidades de garantia em contratos de locação empresarial, como caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas ou ações. A lei veda, em regra, a cumulação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, o que precisa ser observado na hora de negociar as condições da locação.
Revisão do valor do aluguel
Quando o valor do aluguel fica defasado em relação ao mercado, qualquer das partes pode buscar a ação revisional, após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, ajustando o aluguel ao patamar de mercado. Esse instrumento equilibra a relação ao longo de contratos de prazo mais longo.
Checklist para locação comercial
- Verifique se o contrato atende aos requisitos para eventual ação renovatória futura.
- Monitore o prazo para ajuizamento da ação renovatória, entre um ano e seis meses antes do término.
- Defina com clareza a modalidade de garantia locatícia, sem cumular mais de uma.
- Documente benfeitorias realizadas no imóvel, especialmente as necessárias.
- Considere ação revisional se o aluguel estiver defasado em relação ao mercado.
Perguntas frequentes
Todo locatário empresarial tem direito a renovar o contrato?
Não automaticamente. É preciso cumprir os requisitos legais: contrato escrito, prazo mínimo de cinco anos ininterruptos e mesmo ramo de atividade por ao menos três anos.
O que acontece se eu perder o prazo da ação renovatória?
Perde-se o direito à renovação compulsória, mesmo que os demais requisitos estivessem presentes, o que reforça a importância de monitorar esse prazo com antecedência.
Posso exigir mais de uma garantia no contrato de locação?
Em regra não, a Lei do Inquilinato veda a cumulação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
O locatário tem direito a indenização por benfeitorias?
Depende do tipo de benfeitoria e do que o contrato estabelece. Benfeitorias necessárias costumam gerar direito a indenização ou retenção, salvo cláusula contratual em sentido diverso.
O olhar do advogado
Empresários que dependem de localização estratégica costumam descobrir a importância da ação renovatória tarde demais, quando o prazo para ajuizá-la já está próximo de se esgotar. É um direito poderoso, mas com prazo rígido, e perdê-lo pode significar perder o ponto que levou anos para ser construído.
Recomendo sempre que empresários com contrato de locação relevante para o negócio monitorem esse calendário com antecedência, e revisem o contrato original para confirmar se os requisitos legais estão sendo cumpridos ao longo do tempo. É um cuidado simples que evita a perda de um ativo que, na prática, vale tanto quanto o próprio negócio.
Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, é advogado, mediador e árbitro, e atua em direito civil e empresarial com foco em contratos de locação.
