É possível cancelar o cartão de crédito mesmo com dívidas!

Se você está com dívidas em seu cartão de crédito, a melhor opção é cancelar a disponibilidade do serviço.

Nesses casos, consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora informando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, que não irá mais utilizar o crédito do cartão e se declarando em mora (devedor) em relação a dívida atual, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.

Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cartão com os juros remuneratórios que são cobrados já que, após o cancelamento do contrato há apenas um saldo devedor e sobre este não pode mais incidir os juros do contrato, mas tão somente juros de mora, que é de 1% ao mês e correção monetária (IGPM).

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o seu nome nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.

O consumidor agindo de tal forma, demonstra boa-fé e, bem assessorado, o advogado pode conseguir junto ao banco, um bom acordo para pagamento da dívida e assim resolver a situação de forma geral.

Muitas vezes o consumidor deixa de pagar o cartão e não toma nenhuma providência. É nessas horas que um advogado especialista pode salvar sua vida financeira.

Estamos à disposição para qualquer dúvida.

Farah Laurindo Advogados Associados

 

Você está achando que paga muitos juros no cartão?

Pois saiba que não é só você. Nosso judiciário vem adotando a tese de que a desvantagem exagerada do consumidor perante a instituição financeira é ilegal e abusiva!

Assim, muitos julgamentos tem sido favoráveis aos consumidores que não pagam calados.

Ao ajuizar a ação, o escritório fornece um recálculo da sua dívida com o cartão e, a partir daí, o pagamento será em juízo, apenas no valor correto, todo santo mês.

E se o seu nome está “sujo”? A ação serve para isso também. Como você fará os depósitos com os valores corretos, a dívida estando em discussão, não pode ser incluída nos cadastros de proteção ao crédito.

Dessa forma, o consumidor desonera a renda mensal, consegue quitar a tal dívida impagável e ainda pode, no caminho do processo, ser surpreendido com uma proposta de acordo irrecusável.

Tudo isso amparado por profissionais qualificados e que primam pelo sucesso da ação e pela garantia das normais legais vigentes.

O seu advogado precisa saber o que está fazendo e estar familiarizado com os trâmites processuais, pois, do contrário, a ação acaba virando uma aventura que pode não acabar bem.

De posse de suas faturas e comprovantes de pagamento, o profissional avaliará a taxa de juros aplicada bem como demais taxas ilegais se houver (sempre há) e o montante pago a mais será devolvido em dobro no final do processo, devidamente atualizado.

Acho que os pontos mais importantes foram abordados, mas, em caso de dúvidas estamos à disposição.

Fernanda de Faro Farah

contato@farahlaurindo.com.br

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