O Auto de Infração de ICMS em São Paulo não é “só um papel do fisco”. Ele abre uma trilha que pode terminar em inscrição em dívida ativa, execução fiscal e medidas de constrição patrimonial.
Por isso, tratar “na tentativa e erro” ou decidir sem orientação jurídica especializada é, na prática, deixar a empresa exposta.
Aqui, o foco é objetivo: o que fazer, o que evitar e como proteger a empresa nos primeiros 30 dias — com a mesma lógica de atuação que aplicamos em operações empresariais: precisão, previsibilidade e estratégia.
O que fazer nos primeiros 30 dias (passo a passo)
1) Organize a documentação antes de responder
Reúna o auto completo, termo de ciência, planilhas de cálculo, demonstrativos, livros, notas fiscais, SPED/EFD, contratos e documentos operacionais. Defesa sólida começa com prova organizada.
2) Entenda “o núcleo” da acusação
Nem todo auto é “ICMS não pago”. Pode envolver crédito, benefício fiscal, obrigação acessória, enquadramento, base de cálculo, substituição tributária, diferencial de alíquotas e outros pontos.
3) Avalie risco de escalada do passivo
Uma condução errada pode acelerar inscrição em dívida ativa e execução fiscal. A estratégia deve prever caminhos e “travamentos” para preservar caixa e reduzir exposição.
4) Decida: discutir, parcelar, compor — com método
Em muitos casos, a empresa precisa de uma decisão estratégica: discutir tecnicamente, buscar um caminho administrativo/judicial adequado, ou estruturar parcelamento com segurança. Isso não é “padrão”; depende de cenário, números e risco.
5) Condução por especialista: evita “tiro no mato”
Decidir imposto e passivo sem condução jurídica é como “dar tiro no mato”: pode acertar por sorte, mas quase sempre custa caro. O auto exige estratégia e consistência.
6) Acompanhe continuamente (não é caso de “apagar incêndio”)
O melhor resultado raramente vem de um ato isolado. O que protege a empresa é continuidade, governança e controle de risco — exatamente onde entra o nosso modelo de acompanhamento.
PRETOR: acompanhamento contínuo para o empresário não “andar no escuro”
O PRETOR é o nosso conceito de atendimento jurídico contínuo e personalíssimo: proximidade organizada, canal direto estruturado e atuação que se assemelha a um setor jurídico interno — sem improvisos e sem “troca de time” a cada problema.
Em temas como ICMS e passivo fiscal, essa continuidade é o que evita decisões apressadas que viram crises.
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Perguntas frequentes sobre Auto de Infração de ICMS em SP
Qual o prazo para apresentar defesa contra Auto de Infração de ICMS em SP?
Em geral, o prazo é contado a partir da ciência formal. O ponto crítico é que a estratégia precisa ser definida cedo: a defesa inicial influencia o restante do processo e o nível de exposição do passivo.
Devo parcelar imediatamente para “evitar problema”?
Nem sempre. Dependendo do caso, é prudente avaliar enquadramento, base de cálculo, multa e prova antes de assumir o débito. A decisão deve ser técnica e alinhada ao fluxo de caixa e risco.
Um Auto de Infração pode virar execução fiscal?
Sim. Mantido o lançamento e não havendo quitação/regularização adequada, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente, com risco de bloqueio e penhora.
Por que é importante ser um advogado especialista em ICMS/SP?
Porque a defesa não é “modelo”. Ela depende de leitura técnica do auto, prova, estratégia administrativa/judicial e condução de risco. Um erro simples pode custar caro e travar a empresa.
O que costuma dar errado quando a empresa tenta resolver sozinha?
Perder prazo, apresentar defesa frágil, escolher um caminho sem avaliar consequências e transformar um auto discutível em passivo consolidado. Imposto não tratado com estratégia vira crise.
A Farah & Laurindo Sociedade de Advogados atua em São Paulo e no interior, com presença forte no ABC Paulista e atendimento também em Santos e região, Campinas e entorno, além de atuação em todo o Brasil — especialmente para empresas, grupos econômicos e operações com passivo fiscal e ICMS em São Paulo.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.