O acordo pré-nupcial nada mais é que um documento legal onde se estabelece por escrito, as obrigações e direitos de cada uma das partes quanto aos compromissos legais anteriores, divisão de dividendos e patrimônio do existente.
Muitas vezes é mal visto, por ser taxado como impositivo para uma das partes. Mas ele tem elevada importância em muitos casos e geralmente é feito de comum acordo, para ter plena validade.
É um verdadeiro “jogo aberto” capaz de reforçar a confiança e afastar surpresas desagradáveis futuras.
Um documento assim, deve conter:
A – Como as dívidas anteriores ao casamento/união civil serão quitadas (financiamentos imobiliários ou de veículos) determinando assim, a titularidade dos bens em questão;
B – Como os bens (disponíveis) de cada um serão divididos em caso de falecimento ou divorcio;
C – Se ocorrerá ou não a divisão de renda durante o casamento;
etc.
Hoje em dia, fato muito comum, é o casal já possuir filho(s) fruto de outro(s) relacionamento(s). O acordo aqui, é de extrema relevância resguardando os direitos da partes envolvidas.
São muitos os temas a serem abordados no referido pacto/acordo.
Ao se elaborar um pacto pré-nupcial, podemos inclusive incluir termos para a perda de bens como resultado de divórcio com base em adultério.
Trata-se de um tema bastante amplo e que merece outro post futuramente.
É MELHOR DEFINIR TODA A SITUAÇÃO QUANDO TUDO ESTÁ BEM, DO QUE ENFRENTAR UMA DISCUSSÃO EM UM MOMENTO DE DESGASTE.