É possível discutir juros do PEP ICMS

[entrevista do Dr. Rodrigo para o Sincon – Sindicato dos Contadores de Santos e Região]

Sincon: Hoje “bateremos um papo” o Drº Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo, Tributarista e advogado-consultor de nosso Sindicato, sobre uma recente decisão onde o Dr. conseguiu reduzir parcelas do PEP ICMS para uma empresa.

Sincon: Dr. Rodrigo vimos em matérias publicadas do senhor, que o senhor é totalmente contra o PEP, pode nos explicar a razão?

R: Primeiramente, não sou contra o PEP. Sou contra a adesão das Empresas na atual composição legal deste parcelamento.

O PEP é justo na oportunidade do contribuinte devedor poder negociar seu passivo com o Estado, porém, os juros de mora praticados pelo Estado de São Paulo são excessivamente majorados e inconstitucionais.

Resumindo: fazer o acordo (PEP) é assumir os juros ilegais, e aumentar sua dívida.

Sincon: Muitas empresas aderiram ao PEP, com receio de ficarem inadimplentes, porém, as parcelas do mesmo estão sobrecarregando o fluxo de caixa das mesmas, mas depois de feito o parcelamento, não se pode discutir os juros segundo própria regra do parcelamento. Como o doutor analisa?

R: O tribunal de São Paulo em diversas decisões afirma que é possível sim a discussão judicial, mesmo após o parcelamento, pois mesmo que aderir o PEP seja uma confissão de dívida, pois o que é impedido é somente a discussão de matérias fáticas, ou seja, sobre a existência ou não da dívida. Aqui no caso é o juros que discutimos, pois se foi declarado o ICMS, óbvio que o contribuinte sabe que deve seu passivo.

Sincon: Mas na questão do Juros, como existe este disparate?

R: O Estado de São Paulo, ao fixar seu índice de juros de mora superior ao índice estabelecido pela União, está ultrapassando a competência suplementar fixada no “condomínio legislativo” determinado pelo art 24 da Constituição Federal.

O próprio STJ (Superior Tribunal Federal), possui entendimento que as unidades federadas possuem incompetência para fixação de índices de correção monetárias de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União.

Sincon: Mas se foi realizado o PEP, como fazer? E no caso de alternativa, existe resultado real?

R: Como tributarista vejo somente um caminho: Ação Judicial. Resultados existem, na banca de meu escritório possuímos diversas decisões, onde o cliente conseguiu reduzir o valor das parcelas do PEP.

Sincon: Doutor, obrigado pela atenção. Gostaria de dizer algo final?

R: A disposição sempre. Quanto a questão do PEP e juros, aconselho sempre que as empresas procurem Advogados e contadores de sua confiança. Mas lembro que o direito não alcança quem dorme. Um bom planejamento realizado, além de evitar elisão (perdas), pode ser a chave do sucesso e lucro de qualquer empresa. E dois profissionais são fundamentais para isso: Advogados e Contadores.