Atenção, poupadores: ainda dá tempo de recuperar os prejuízos causados pelo Plano Verão às cadernetas de poupança do banco Nossa Caixa. Mas é preciso correr.
O prazo para ação contra o banco prescreve em 08/03/2016. Porém, antes, é preciso pedir ao banco os extratos corretos da época (se ainda não os tiver), enviar para que sejam conferidos, para a realização dos cálculos, além de outros procedimentos burocráticos.
Por isso, corra para pedir os extratos do banco Nossa Caixa pois ao menos com o pedido já é possível ajuizar a ação e não perder o prazo.
Têm direito à restituição poupadores de todo o Brasil que tinham caderneta de poupança com aniversário de 1 a 15 de janeiro de 1989 no banco Nossa Caixa.
Como pedir os extratos
Caso não tenha em mãos os extratos desse período, o poupador deve pedir os documentos ao banco. Os extratos devem ser solicitados em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, que sucedeu o banco Nossa Caixa.
Recomendamos que o pedido seja realizado por escrito, com uma via de protocolo e prazo de 5 dias para resposta.
Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.
É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores, em observância ao direito à informação previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Se houver recusa, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador do setor.
Segue um modelo de carta para que você possa requerer os extratos junto ao Banco:
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Para solicitar extratos de poupança, para provar posição da(s) conta(s) no Plano Verão (89)
(Local e data)
A (nome do banco e agência)
A/C Gerência
Conta Poupança nº_____________
Conta Poupança nº_____________
Conta Poupança nº_____________
Pela presente, eu, (nome), portador do RG nº (inserir nº) e inscrito no CPFMF sob o nº (inserir nº), na qualidade de cliente dessa instituição, solicito a V.Sas., no prazo de 5 dias úteis, com fundamento no direito à informação garantido pelo artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, o(s) extrato(s) da(s) conta(s) de poupança acima mencionada(s), referente aos meses de:
(caso não saiba ou não lembre o número das contas, peça os extratos de todas as contas ativas na época para o CPF do poupador)
janeiro e fevereiro de 1989
Ressalto, ainda, que o(s) extrato(s) deverá(ão) conter o nome do banco, a data a que se refere(m) e a assinatura do responsável pelos dados fornecidos.
Atenciosamente
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(Nome e assinatura. Acrescente também seu endereço e outros meios para que o estabelecimento bancário entre facilmente em contato com você, tais como telefone, fax e e-mail.)
Atenção:- Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Se você quiser ou se o caso exigir mais rigor, você pode remetê-la por Cartório de Títulos e Documentos.
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COM ESSAS INFORMAÇÕES, SE VOCÊ POSSUÍA POUPANÇA NESSA DATA OU CONHECE ALGUÉM QUE SIM, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA E NÃO DEIXE SEU DINHEIRO COM O BANCO!