Arbitragem no Contrato Social: Por Que Evita Anos de Disputa entre Sócios
A clausula compromissoria de arbitragem no contrato social reduz de anos para meses o tempo de resolucao de disputas entre socios. Veja como funciona.
Disputas entre sócios estão entre os processos judiciais mais demorados do país, muitas vezes levando anos até uma decisão final, com recursos que se arrastam por instâncias sucessivas. A cláusula compromissória de arbitragem, incluída no contrato social, é um dos instrumentos mais eficazes para evitar que uma sociedade fique refém desse tempo quando um conflito surge.
O que é a cláusula compromissória
É a cláusula, inserida no próprio contrato social, que determina que eventuais disputas entre os sócios, ou entre sócios e a sociedade, serão resolvidas por arbitragem, não pelo Poder Judiciário. Uma vez válida essa cláusula, as partes ficam vinculadas a esse caminho, sem poder simplesmente optar por ajuizar ação judicial quando o conflito aparece.
Por que a arbitragem costuma ser mais rápida
Diferente do processo judicial, que segue o fluxo geral do Judiciário e está sujeito à sua sobrecarga estrutural, a arbitragem segue prazos definidos pelas próprias partes ou pela câmara arbitral escolhida, com procedimento mais enxuto e menos possibilidade de recursos protelatórios. Isso costuma reduzir de anos para meses o tempo até uma decisão final sobre a disputa societária.
Outras vantagens da arbitragem para disputas societárias
- Sigilo do processo, preservando informações sensíveis da empresa que, num processo judicial comum, seriam públicas.
- Possibilidade de escolher árbitros com conhecimento técnico específico em direito societário e avaliação de empresas.
- Maior previsibilidade de prazo, o que facilita o planejamento financeiro da empresa durante o período de disputa.
- Decisão de instância única na maioria dos casos, reduzindo a possibilidade de recursos que prolongam indefinidamente o litígio.
O que considerar antes de incluir a cláusula
Arbitragem tem custo próprio, geralmente superior às custas judiciais tradicionais, especialmente em câmaras mais renomadas. Para sociedades menores, vale avaliar o equilíbrio entre esse custo e o benefício da rapidez, mas para empresas de porte médio a grande, com patrimônio relevante em jogo, a arbitragem costuma compensar amplamente pela previsibilidade e agilidade que proporciona.
Uma sociedade sem cláusula de arbitragem descobre, no pior momento possível, que o Judiciário pode levar anos para resolver o que a arbitragem resolveria em meses.
💬 Fale com a equipe pelo WhatsApp — (13) 99770-0808
Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em arbitragem e disputas societárias.
Perguntas frequentes
O que é cláusula compromissória de arbitragem?
É a cláusula inserida no contrato social que determina que disputas entre sócios sejam resolvidas por arbitragem, não pelo Poder Judiciário.
A arbitragem é sempre mais rápida que um processo judicial?
Em geral sim, por seguir prazos mais definidos e ter menor possibilidade de recursos protelatórios, mas o tempo exato varia conforme a complexidade do caso.
Arbitragem custa mais caro que processo judicial?
Normalmente sim, especialmente em câmaras mais renomadas, o que exige avaliação de custo-benefício conforme o porte e o patrimônio envolvido na sociedade.
Qualquer empresa pode incluir cláusula de arbitragem no contrato social?
Sim, a cláusula pode ser incluída em sociedades de qualquer porte, sendo mais recomendável para empresas com patrimônio relevante em jogo.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
Farah & Laurindo Sociedade de Advogados
