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Notícia 6 min de leitura

Inteligência Artificial em Triagem e Pré-Atendimento à Distância: A Fronteira Jurídica das Empresas de Saúde

Empresas de saúde que usam IA para triagem e pré-atendimento à distância crescem mais rápido que sua maturidade jurídica. Uma análise sobre responsabilidade, LGPD, estrutura societária e defesa no Conselho de Medicina.

Análise · Saúde, Tecnologia e Direito Empresarial

Nos últimos dois anos, um número crescente de clínicas, laboratórios, plataformas de telemedicina e empresas que emitem laudos à distância passou a usar inteligência artificial para triagem inicial e pré-atendimento de pacientes. A promessa é evidente: escala, velocidade, redução de custo operacional. O que ainda não está resolvido, para a maioria dessas empresas, é a exposição jurídica que esse modelo cria, exatamente na proporção em que ele cresce.

Atuo na defesa de empresas de saúde, de seus sócios e dos médicos que compõem essas estruturas, em frentes que vão da proteção patrimonial à defesa perante o Conselho de Medicina. É a partir desse ponto de observação, acompanhando de perto como esses processos realmente se desenrolam quando algo dá errado, que valem os pontos abaixo.

A IA pode triar. Ela não pode decidir.

O entendimento consolidado da regulação médica brasileira é claro sobre um ponto: a decisão clínica, incluindo a definição de conduta a partir de uma triagem, é ato médico, e ato médico não é delegável a um sistema automatizado. A inteligência artificial pode organizar sintomas, sinalizar urgência, sugerir prioridade de atendimento. O que ela não pode fazer, sem que isso vire responsabilidade civil e ética para quem estruturou o serviço, é substituir o julgamento de um médico habilitado na decisão final sobre aquele paciente.

Na prática, é exatamente nessa linha que a maioria das empresas do setor comete o primeiro erro estrutural: desenham o fluxo de triagem por IA como se fosse autossuficiente, e só inserem o médico numa etapa posterior, já tardia, quando o paciente já recebeu uma orientação gerada automaticamente. Do ponto de vista jurídico, essa arquitetura inverte a ordem que precisaria existir para proteger a empresa.

Dado de saúde é dado sensível, e a LGPD não faz vista grossa para isso

Toda triagem à distância opera coletando, processando e armazenando dado de saúde, categoria que a Lei Geral de Proteção de Dados trata como dado sensível, com exigências mais rígidas de base legal, segurança e finalidade do que dados pessoais comuns. Empresas que constroem esses fluxos de IA sem envolver assessoria jurídica na modelagem de dados desde o início costumam descobrir essa exigência tarde, geralmente no pior momento possível: depois de um incidente de segurança, quando já não há mais tempo de corrigir a arquitetura, apenas de responder por ela.

Isso vale com ainda mais força para empresas que emitem laudos pela internet, onde o dado de saúde não é só coletado, é processado, interpretado e devolvido ao paciente ou ao médico solicitante, muitas vezes por meio de infraestrutura de terceiros, como provedores de nuvem e ferramentas de IA licenciadas de fora. Cada um desses elos da cadeia precisa de tratamento contratual específico, não de um termo de uso genérico copiado de outro setor.

Quando a IA erra na triagem, quem responde

Essa é a pergunta que a maioria das empresas de saúde baseadas em tecnologia ainda não tem resposta clara para dar. A responsabilidade pode recair sobre a empresa que desenvolveu ou licenciou a ferramenta de IA, sobre a clínica ou plataforma que a implementou no fluxo de atendimento, sobre o médico que validou, ou deveria ter validado, a triagem antes de qualquer conduta ser tomada. Em muitos casos, recai sobre mais de um desses agentes ao mesmo tempo, de forma solidária.

A cadeia de responsabilidade não se resolve depois que o problema acontece. Ela se resolve antes, na forma como o contrato entre a empresa de tecnologia, a clínica e o médico distribui, com clareza contratual, quem responde por qual etapa do processo. Sem essa distribuição prévia, cada incidente vira uma disputa sobre quem deveria ter agido diferente, com a empresa de saúde normalmente na posição mais exposta, por estar mais próxima do paciente.

A estrutura societária importa mais do que a maioria imagina

Empresas de saúde que operam com triagem por IA lidam com um perfil de risco elevado, comparado a uma clínica tradicional. Isso torna a estrutura societária, e a proteção patrimonial de sócios e médicos envolvidos, uma questão que não pode ser tratada como acessória. A ausência de segregação adequada entre o patrimônio pessoal dos sócios e o risco operacional do negócio é, nesse setor específico, um dos pontos mais recorrentes de exposição desnecessária.

Médicos que atuam como sócios ou responsáveis técnicos dentro dessas estruturas enfrentam uma camada adicional: além da responsabilidade civil do negócio, respondem individualmente perante o Conselho Regional de Medicina por qualquer conduta que, na avaliação do órgão, tenha extrapolado os limites éticos do uso de tecnologia no atendimento. São duas frentes de defesa distintas, que exigem preparação distinta, e que frequentemente colidem no mesmo caso.

A defesa no Conselho é uma frente à parte

Processo ético-profissional perante o Conselho de Medicina segue rito próprio, com lógica e critérios diferentes dos de uma ação cível ou de uma disputa societária. Médicos que respondem por decisões tomadas, ou supostamente delegadas, a sistemas de triagem automatizada enfrentam um cenário regulatório ainda em formação, no qual a jurisprudência ética sobre uso de IA está sendo construída caso a caso. Nesse terreno, a qualidade da defesa técnica tem peso desproporcional ao resultado final do processo.

O setor de saúde baseado em inteligência artificial está crescendo mais rápido do que a maturidade jurídica das empresas que o compõem. Isso não é um problema exclusivo de quem já teve um incidente. É a realidade de qualquer empresa que está estruturando esse tipo de operação agora.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro.

Atua na defesa de empresas de saúde, seus sócios e médicos, em frentes que incluem:

  • Proteção patrimonial e estruturação societária para clínicas, laboratórios e empresas de tecnologia em saúde.
  • Defesa de médicos em processos ético-profissionais perante o Conselho Regional de Medicina.
  • Responsabilidade civil e contratual em modelos de atendimento e triagem à distância, incluindo uso de inteligência artificial.
  • Adequação à LGPD para empresas que tratam dado de saúde em escala, com atuação nacional.
Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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