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Aditivo Contratual em Obra: Quando é Válido e Como Formalizar

Aditivo verbal em obra é fonte constante de disputa. Veja o que caracteriza um aditivo contratual válido e como formalizar mudanças de forma simples.

É raro uma obra terminar exatamente como foi projetada no papel. Mudança de material, ajuste de layout solicitado pelo cliente já com a obra em andamento, necessidade técnica identificada durante a execução: tudo isso costuma gerar aditivo contratual. O problema é que muitos aditivos acontecem de forma verbal, ou informal, e só aparecem como problema quando a relação já azedou.

O que caracteriza um aditivo contratual válido

Um aditivo contratual formaliza mudança no escopo, no prazo ou no valor originalmente pactuado, e deveria ser feito por escrito, com a concordância expressa de ambas as partes sobre exatamente o que está sendo alterado. Aditivo combinado apenas verbalmente, ou por mensagem informal sem clareza sobre o que foi acordado, é fonte constante de disputa futura.

Por que o aditivo verbal é um problema recorrente

No dia a dia da obra, é comum que cliente e construtora combinem uma alteração rapidamente, no próprio canteiro, sem formalizar o acordo por escrito naquele momento. Meses depois, quando surge divergência sobre o valor final da obra, cada parte lembra o combinado de forma diferente, e não existe documento que resolva objetivamente a disputa.

Elementos que um bom aditivo deveria conter

  • Descrição clara e específica do que está sendo alterado em relação ao contrato original.
  • Impacto no valor total da obra, com detalhamento de custo adicional ou economia gerada pela mudança.
  • Impacto no prazo de entrega, quando a alteração afeta o cronograma originalmente pactuado.
  • Assinatura de ambas as partes, preferencialmente no mesmo momento em que a alteração é decidida.

Formalizar rápido não precisa ser burocrático

Formalizar um aditivo não exige processo complexo. Um documento simples, assinado digitalmente ou até por e-mail com confirmação expressa de ambas as partes, já reduz bastante o risco de disputa futura. O importante é o hábito de registrar cada alteração relevante no momento em que ela é decidida, não deixar para formalizar tudo ao final da obra.

A obra muda ao longo da execução, isso é normal. O problema não é a mudança em si, é a mudança que ninguém colocou no papel.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em contratos e disputas de construção e engenharia.

Perguntas frequentes

Um aditivo combinado apenas verbalmente vale juridicamente?

Pode ser discutido, mas é muito mais frágil como prova em caso de disputa do que um aditivo formalizado por escrito com assinatura das partes.

Toda alteração de obra precisa virar um aditivo formal?

Alterações que impactam valor, prazo ou escopo relevante da obra deveriam ser formalizadas, ainda que por documento simples, para evitar disputa futura.

O que fazer se o cliente pedir alteração no meio da obra sem querer formalizar?

Vale insistir em registro mínimo por escrito, como e-mail confirmando o combinado, para preservar prova em caso de divergência posterior.

Aditivo por e-mail tem validade jurídica?

Pode ter, especialmente quando há confirmação expressa de ambas as partes sobre os termos, embora um documento formal assinado seja sempre mais seguro.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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