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Notícia 4 min de leitura

Multa Invisível Tributária

Como a ausência de organização jurídica gera perdas tributárias evitáveis: o conceito de Multa Invisível, de Rodrigo Kfouri Laurindo, aplicado ao passivo fiscal.

Multa Invisível é um conceito de autoria de Rodrigo Kfouri Laurindo, apresentado de forma sistematizada no artigo A Multa Invisível: a redução patrimonial mensurável que decorre da ausência de organização jurídica prévia, e que seria evitável por decisão lícita disponível antes do fato que gerou a perda. Entre as sete categorias em que o conceito se desdobra, a tributária é a mais mensurável, e por isso a porta de entrada mais direta para compreender o fenômeno.

Por que a área tributária revela o conceito com tanta clareza

Diferente de outras perdas patrimoniais, o passivo tributário tem número, tem prazo legal e tem fundamento normativo explícito. Isso torna mais fácil demonstrar que uma perda específica poderia ter sido evitada, e é justamente essa clareza que faz da esfera tributária o melhor ponto de partida para identificar Multa Invisível em qualquer empresa.

A perda por passividade processual

Um exemplo recorrente é o de execuções fiscais que permanecem, por anos, sem que ninguém alegue a prescrição intercorrente já consumada, simplesmente porque o processo nunca foi examinado com esse olhar específico. A defesa estava disponível, o direito já existia, e a perda decorreu exclusivamente da ausência de exame, não de qualquer impossibilidade jurídica.

Outras manifestações comuns

  • Tributo recolhido a maior por enquadramento inadequado no regime tributário da empresa.
  • Crédito tributário não aproveitado por ausência de controle das obrigações acessórias.
  • Benefício fiscal não requerido por desconhecimento do regime aplicável ao setor.
  • Adesão automática a parcelamento sem análise prévia da higidez de cada crédito incluído.

Adesão a parcelamento sem diagnóstico prévio

Quando uma empresa adere a programa de parcelamento sem antes examinar se cada crédito incluído é de fato devido, ela confessa uma dívida que talvez pudesse ter sido reduzida ou questionada. O pagamento que se segue é definitivo, e a chance de discutir aquele valor específico se fecha para sempre. É exatamente o tipo de janela decisória que, uma vez perdida, não volta a se abrir.

A perda tributária que já aconteceu não aparece em relatório contábil como prejuízo. Ela só aparece para quem examina o passivo com esse olhar específico.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro, e autor do conceito de Multa Invisível. Atua nacionalmente em direito tributário empresarial e recuperação de créditos.

Perguntas frequentes

O que é Multa Invisível tributária?

É a categoria do conceito de Multa Invisível, formulado por Rodrigo Kfouri Laurindo, que trata das perdas patrimoniais evitáveis decorrentes de falhas na gestão do passivo tributário da empresa.

Prescrição intercorrente em execução fiscal é um exemplo de Multa Invisível?

Sim. Quando o direito de alegar a prescrição já existia e ninguém o exerceu por ausência de exame do processo, a perda resultante se enquadra no conceito.

Aderir a parcelamento tributário pode gerar Multa Invisível?

Pode, quando a adesão ocorre sem análise prévia da exigibilidade de cada crédito incluído, tornando definitivo o pagamento de algo que talvez fosse questionável.

Onde encontro a formulação completa do conceito de Multa Invisível?

No artigo doutrinário A Multa Invisível, de autoria de Rodrigo Kfouri Laurindo, que apresenta a definição, os elementos do conceito e suas sete categorias.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.