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Divórcio com Investimentos Financeiros: Ações, Fundos e Criptomoedas na Partilha

Ações, fundos e criptomoedas trazem desafios próprios na partilha do divórcio. Entenda a questão da data de referência e da identificação desses ativos.

Divórcios de casais com carteira de investimentos relevante enfrentam um desafio que a geração anterior não tinha: patrimônio financeiro volátil, distribuído entre ações, fundos, renda fixa e, cada vez com mais frequência, criptomoedas. A partilha desse tipo de patrimônio exige atenção a detalhes que um imóvel nunca exigiu.

A dificuldade da data de referência

Diferente de um imóvel, cujo valor muda lentamente, uma carteira de ações ou fundos pode variar de forma relevante em poucos dias. Definir a data de referência para o cálculo do valor a partilhar, geralmente a data da separação de fato ou a data da sentença, é decisão que impacta diretamente o valor final de cada parte, especialmente em mercados voláteis.

Criptomoedas: o desafio de identificar e provar a existência

Ativos em criptomoedas apresentam uma complexidade adicional: podem estar em carteiras digitais de difícil rastreamento, sem vínculo direto e imediato com o CPF do titular, o que exige, em casos de suspeita de ocultação, investigação técnica específica para identificar a existência e o valor desses ativos. Uma vez identificados, a volatilidade também impõe desafio sobre qual momento usar como referência de valor.

Tipo de ativo Desafio específico na partilha
Ações e fundos de investimento Volatilidade e definição da data de referência do valor
Criptomoedas Rastreamento, identificação da titularidade e volatilidade extrema

Documentação como base da negociação

Extratos bancários, informes de rendimentos, declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e histórico de movimentações em corretoras são a base documental para reconstruir a composição da carteira de investimentos ao longo do casamento, especialmente quando há suspeita de que parte dos ativos não foi declarada espontaneamente por um dos cônjuges.

Planejamento como prevenção

Casais com patrimônio financeiro relevante se beneficiam de manter registro organizado dos investimentos ao longo do casamento, e de considerar, quando fizer sentido, regime de bens e pacto antenupcial que já contemplem esse tipo específico de ativo, reduzindo a complexidade de uma eventual partilha futura.

Patrimônio financeiro se move rápido. A partilha dele exige a mesma velocidade de organização, ou vira ponto de discussão interminável.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em divórcios de alto patrimônio.

Perguntas frequentes

Qual data define o valor dos investimentos na partilha?

Costuma ser a data da separação de fato ou da sentença, conforme o caso concreto, o que impacta diretamente o valor considerado para cada parte.

Criptomoedas entram na partilha do divórcio?

Sim, como qualquer outro ativo financeiro do casal, mas sua identificação e rastreamento podem exigir investigação técnica específica.

Como provar que existem investimentos não declarados pelo outro cônjuge?

Por meio de extratos bancários, declarações de Imposto de Renda anteriores e, em casos mais complexos, investigação técnica especializada.

Vale a pena ter pacto antenupcial pensando em investimentos financeiros?

Sim, especialmente para casais com patrimônio financeiro relevante, reduzindo a complexidade de uma eventual partilha futura.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.