Erro Médico e Execução: O Que Pode e o Que Não Pode Ser Penhorado
Depois da condenação por erro médico vem a execução. Entenda quais bens são protegidos por lei e quais podem ser alcançados pelo processo.
Depois de uma condenação por erro médico, começa uma segunda fase que poucos médicos entendem bem: a execução da sentença, momento em que o paciente busca efetivamente receber o valor determinado pela Justiça. Nem todo o patrimônio do médico pode ser alcançado nessa fase, e conhecer esses limites é parte essencial do planejamento patrimonial de qualquer profissional da saúde.
Bens impenhoráveis por determinação legal
A legislação processual brasileira protege determinados bens da penhora, mesmo diante de uma condenação definitiva. O bem de família, o imóvel único usado como moradia da família, é o exemplo mais conhecido dessa proteção, prevista na Lei 8.009/1990, e continua impenhorável mesmo em execuções decorrentes de erro médico, salvo exceções específicas previstas em lei.
O que costuma ser penhorável
Imóveis além do bem de família, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e outros bens não protegidos por impenhorabilidade legal específica podem ser alcançados pela execução. Contas bancárias também podem ser bloqueadas judicialmente até o valor da condenação, processo conhecido informalmente como penhora online.
| Bem | Situação na execução |
| Bem de família, único imóvel de moradia | Impenhorável, salvo exceções legais específicas |
| Imóveis adicionais, veículos, investimentos | Passíveis de penhora, dentro do valor da condenação |
| Verba salarial e honorários, dentro de limites | Proteção parcial, com exceções para dívidas alimentares |
O papel do planejamento anterior à condenação
Organizar o patrimônio antes de qualquer processo, com holding constituída em período de normalidade e distribuição adequada de bens entre os membros da família, conforme o regime de bens do casamento, reduz a concentração de patrimônio penhorável em nome individual do médico. Fazer isso depois que o processo já está em curso, porém, pode ser interpretado como fraude à execução, com risco de anulação dos atos.
O que não fazer diante de um processo em curso
- Não transfira bens para terceiros ou familiares depois que o processo já foi ajuizado.
- Não tente ocultar patrimônio, já que isso pode ser identificado e revertido pela Justiça.
- Não misture patrimônio pessoal com o da clínica durante o processo, o que pode agravar a situação.
- Busque orientação jurídica desde a notificação inicial do processo, não apenas na fase de execução.
Saber o que pode e o que não pode ser penhorado não substitui o planejamento feito antes. Mas ajuda a entender, com clareza, o que realmente está em jogo numa execução.
Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em holding patrimonial para profissionais da saúde.
Modelos de triagem à distância assistidos por inteligência artificial têm ampliado essa discussão, ao inserir uma nova camada de dúvida sobre quem responde quando o erro tem origem na tecnologia, não apenas na conduta do médico. O tema é analisado em Inteligência Artificial em Triagem e Pré-Atendimento à Distância.
Perguntas frequentes
O único imóvel do médico pode ser penhorado numa execução por erro médico?
Em regra não, se for o bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990, salvo exceções legais específicas previstas na própria lei.
Contas bancárias podem ser bloqueadas na execução?
Sim, dentro do valor da condenação, por meio de penhora online, que atinge os valores disponíveis nas contas do executado.
Posso transferir bens para minha família se um processo já começou?
Não é recomendável. Transferências realizadas depois do início de um processo podem ser interpretadas como fraude à execução e anuladas judicialmente.
Quando devo procurar orientação jurídica sobre esse tema?
O quanto antes, idealmente antes de qualquer processo existir, mas também desde a notificação inicial de um processo em curso, não apenas na fase de execução.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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