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Notícia 3 min de leitura

Distrato Imobiliário: O Que a Lei Determina em Cada Situação

Distrato tem regras diferentes se a culpa é do comprador ou da incorporadora. Entenda retenção de valores, prazo de devolução e como a lei protege cada lado.

Distrato imobiliário é o nome que se dá ao desfazimento do contrato de compra de um imóvel, seja porque o comprador desiste da aquisição, seja porque a incorporadora não cumpriu o que prometeu. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, organizou as regras para os dois cenários, e eles têm consequências financeiras bem diferentes.

Quando o comprador desiste

Se o comprador desiste da compra sem que a incorporadora tenha dado causa, a lei permite que ela retenha um percentual dos valores pagos, a título de compensação pelos custos da operação, geralmente entre 25% e 50% do valor pago, dependendo do regime do empreendimento. A devolução do restante deve ocorrer em até cento e oitenta dias após a assinatura do distrato, ou na data de conclusão da obra, quando o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação.

Quando a culpa é da incorporadora

Quando o distrato acontece porque a incorporadora atrasou a entrega além do prazo de tolerância, ou descumpriu outra obrigação relevante do contrato, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem a retenção percentual aplicada aos casos de desistência voluntária, além de eventual indenização adicional pelo período em que ficou sem o imóvel.

Motivo do distrato Efeito financeiro
Desistência do comprador, sem culpa da incorporadora Retenção de percentual pela incorporadora, geralmente entre 25% e 50%
Descumprimento pela incorporadora, como atraso além da tolerância Devolução integral, sem retenção percentual, com possível indenização adicional

O prazo para devolução dos valores

A lei estabelece que a devolução deve ocorrer em até cento e oitenta dias após a formalização do distrato, prazo que pode ser diferente quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação, caso em que a devolução tende a ocorrer apenas quando a obra é concluída ou o patrimônio de afetação é encerrado, o que pode significar um tempo maior de espera para o comprador.

O que avaliar antes de assinar um distrato

  • Verifique se o motivo do distrato é desistência voluntária ou descumprimento da incorporadora.
  • Confirme o percentual de retenção previsto e se ele está dentro dos limites legais.
  • Avalie o prazo de devolução previsto e o regime do empreendimento.
  • Não assine distrato sem entender completamente as consequências financeiras da decisão.

Distrato não é apenas desistir da compra. É uma operação financeira com regras próprias, que merece ser entendida antes de qualquer assinatura.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em direito imobiliário e contratos.

Perguntas frequentes

Quanto a incorporadora pode reter em caso de desistência do comprador?

Em regra, entre 25% e 50% dos valores pagos, dependendo do regime do empreendimento, conforme os limites da Lei do Distrato.

Se a culpa é da incorporadora, ela ainda pode reter parte do valor?

Não da mesma forma. Quando o distrato decorre de descumprimento da incorporadora, o comprador tem direito à devolução integral, sem a retenção percentual dos casos de desistência voluntária.

Quanto tempo a incorporadora tem para devolver o dinheiro?

Até 180 dias após a formalização do distrato, prazo que pode variar quando o empreendimento está sob regime de patrimônio de afetação.

Vale a pena negociar antes de assinar o distrato?

Sim, especialmente para confirmar o motivo formal do distrato e o percentual de retenção, que têm impacto financeiro direto e significativo para o comprador.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.