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Contrato de Franquia: O Que a Circular de Oferta Precisa Ter

A Circular de Oferta de Franquia decide se o contrato é válido. Entenda o que a lei exige, o prazo de entrega e o risco de falhas nesse documento.

Toda relação de franquia no Brasil depende de um documento que, na prática, decide se o contrato é válido ou anulável: a Circular de Oferta de Franquia, a COF. A Lei 13.966/2019 exige que ela seja entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima antes de qualquer assinatura ou pagamento, e falhas nesse documento custam caro para quem franqueia a marca.

O que a lei exige da Circular de Oferta

A COF precisa trazer informações detalhadas sobre a franqueadora: histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras, relação de franqueados atuais e já desligados, litígios relevantes envolvendo o sistema de franquia, valores de taxa de franquia e royalties, e as obrigações de treinamento e suporte que a franqueadora assume perante o franqueado.

O prazo que não pode ser ignorado

A lei exige que a COF seja entregue ao candidato a franqueado com pelo menos dez dias de antecedência em relação à assinatura do contrato ou a qualquer pagamento relacionado à franquia. Esse prazo existe para que o candidato tenha tempo real de análise antes de se comprometer financeiramente, e seu descumprimento é uma das causas mais comuns de anulação de contratos de franquia no Brasil.

Falha na COF Consequência possível
Entrega fora do prazo de dez dias Contrato pode ser anulado, com devolução de valores
Informação falsa ou omissa Anulação e possível indenização ao franqueado
COF completa e entregue no prazo Segurança jurídica para as duas partes

O que acontece quando a COF tem falha

Se a circular não é entregue no prazo, ou contém informação falsa ou omissa que prejudique o franqueado, ele pode pleitear a anulação do contrato, com devolução de todos os valores pagos até o momento, atualizados monetariamente, além de eventual indenização por perdas e danos. Esse risco torna a elaboração cuidadosa da COF um investimento, não uma formalidade dispensável.

O que o candidato a franqueado deveria verificar

  • Se recebeu a COF com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura ou pagamento.
  • Se os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora parecem consistentes.
  • Se há litígios relevantes mencionados que mereçam investigação adicional.
  • Se o histórico de franqueados atuais e desligados dá indício sobre a saúde da rede.
  • Se as obrigações de treinamento e suporte estão claramente descritas.

A Circular de Oferta de Franquia não é burocracia. É o documento que protege as duas partes antes que o dinheiro mude de mãos.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em direito empresarial e contratos de franquia.

Perguntas frequentes

Toda franquia precisa de Circular de Oferta?

Sim, a Lei 13.966/2019 exige a entrega da COF antes de qualquer assinatura de contrato ou pagamento relacionado à franquia.

O que acontece se a COF não for entregue no prazo?

O franqueado pode pleitear a anulação do contrato, com devolução dos valores pagos, atualizados, e eventual indenização por perdas e danos.

Quanto tempo antes a COF precisa ser entregue?

No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento relacionado à franquia.

Franqueado pode desistir depois de assinar o contrato?

Depende das cláusulas contratuais específicas, mas se houver falha na COF que prejudique o franqueado, a anulação do contrato é um caminho possível, independente de cláusula de desistência.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.