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Notícia 4 min de leitura

Compliance Não É Só Para Grande Empresa: O Que Muda na Prática

Compliance tem versão proporcional para pequenas e médias empresas. Entenda o que fazer na prática e por que a Lei Anticorrupção também alcança negócios menores.

Compliance evoca, para muita gente, departamentos inteiros dedicados a políticas internas em grandes corporações. Essa imagem afasta pequenas e médias empresas de um tema que, na prática, tem versão proporcional ao porte de qualquer negócio, e que passou a ser exigido com mais frequência por quem contrata fornecedores e parceiros comerciais.

O que compliance significa na prática de uma empresa menor

Para a maioria das pequenas e médias empresas, compliance não exige estrutura sofisticada. Significa ter regras claras de conduta para funcionários e gestores, critérios objetivos para contratar fornecedores e parceiros, e um canal simples para que problemas sejam reportados internamente antes de virarem crise. É a versão proporcional do que grandes empresas fazem em escala maior.

A Lei Anticorrupção alcança empresas de qualquer porte

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção contra a administração pública, independente de comprovação de culpa dos dirigentes, desde que o ato tenha sido praticado em benefício da empresa. Isso alcança negócios de qualquer porte que se relacionem com o poder público, direta ou indiretamente, não apenas grandes corporações.

  • Código de conduta simples e objetivo, adaptado à realidade da empresa.
  • Critérios claros para seleção e contratação de fornecedores e parceiros.
  • Canal de denúncia acessível, mesmo que informal, para problemas internos.
  • Atenção redobrada em relações com o poder público, direta ou indireta.
  • Documentação de decisões relevantes, especialmente em contratações e licitações.

Compliance como exigência comercial

Cada vez mais, empresas maiores exigem de seus fornecedores prova de práticas mínimas de compliance antes de fechar contrato, o que transforma o tema também em requisito comercial, não apenas em prevenção jurídica. Pequenas empresas que já têm essas práticas organizadas competem em vantagem por contratos que exigem esse tipo de comprovação.

Due diligence de terceiros

Um ponto frequentemente esquecido é a avaliação prévia de fornecedores e parceiros comerciais antes de formalizar a relação, verificando histórico e reputação, especialmente quando esses terceiros atuam em nome da empresa perante o poder público. A responsabilidade pode alcançar a empresa contratante, mesmo quando o ato irregular foi praticado por um terceiro contratado.

Compliance proporcional ao porte da empresa é mais barato de implementar do que de corrigir depois de um problema já ter acontecido.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em direito empresarial e governança corporativa.

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa de compliance?

Precisa de uma versão proporcional ao seu porte, com regras claras de conduta, critérios de contratação e canal de denúncia, mesmo sem estrutura formal extensa.

A Lei Anticorrupção só vale para grandes empresas?

Não. Ela alcança empresas de qualquer porte que se relacionem com a administração pública, com responsabilização objetiva independente de comprovação de culpa dos dirigentes.

Por que fornecedores exigem compliance dos parceiros?

Porque a responsabilidade por atos irregulares de terceiros contratados pode alcançar a empresa contratante, o que torna a avaliação prévia de parceiros parte da própria proteção jurídica da contratante.

Compliance é caro para implementar numa empresa pequena?

Não necessariamente. As medidas básicas, como código de conduta e critérios de contratação, têm custo proporcional ao porte da empresa e tendem a ser bem mais baratas do que corrigir um problema depois que ele ocorre.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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