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Dá para Fazer Inventário em Cartório, sem Processo?

Quando alguém pensa em inventário, costuma imaginar um processo longo na Justiça. Nem sempre é assim. Em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, sem processo judicial, de forma bem mais rápida e simples. Para a família que quer resolver e seguir em frente, saber se o caso comporta essa via é uma das informações mais valiosas do início.

Este texto explica o que é o inventário em cartório, quando ele é possível e o que muda em relação ao judicial. Não é um passo a passo cartorial, é o que a família precisa entender para saber se esse caminho mais leve está aberto para ela.

A resposta a uma pergunta simples, se há acordo entre os herdeiros, já indica boa parte do caminho.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele feito em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem necessidade de um processo judicial. Os herdeiros, assistidos por advogado, formalizam diante do tabelião o inventário e a partilha dos bens. É um caminho administrativo, e não litigioso, pensado justamente para os casos em que não há disputa.

Por dispensar a tramitação de um processo, ele costuma ser concluído em prazo muito menor. A família resolve a transferência do patrimônio de forma direta, com a segurança de um ato público, mas sem a demora típica do Judiciário. É a via preferida sempre que o caso preenche os requisitos.

Quando é possível

O inventário em cartório não cabe em qualquer situação. Ele depende de algumas condições, e a ausência de uma delas costuma direcionar o caso para a via judicial.

  • Concordância de todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Herdeiros maiores de idade e capazes; a presença de menor ou incapaz, em regra, impede a via de cartório.
  • Ausência de testamento, salvo nas hipóteses em que a lei hoje admite o cartório mesmo havendo testamento, conforme o caso.
  • Assistência de advogado, que é obrigatória no ato.

Quando essas condições estão presentes, o caminho de cartório costuma estar aberto. Quando falta alguma, especialmente o acordo entre os herdeiros ou a presença de um herdeiro menor, o caso tende a seguir para o inventário judicial.

As vantagens

A principal vantagem do inventário em cartório é a agilidade. Sem a tramitação de um processo, o que poderia levar anos costuma se resolver em prazo muito mais curto, devolvendo à família a liberdade de dispor dos bens. Para quem precisa vender um imóvel ou organizar a vida depois de uma perda, esse tempo faz toda a diferença.

Há também a discrição. O inventário em cartório se resolve entre a família, o advogado e o tabelião, sem a exposição de um processo judicial. Para famílias que valorizam manter seus assuntos reservados, essa é uma vantagem relevante, que se soma à rapidez.

Resolver com agilidade, ou evitar com planejamento

O inventário em cartório só é possível quando há acordo entre os herdeiros. Quando o entendimento existe, o caminho é rápido e reservado. Quando falta, a mediação ajuda a construí-lo e a abrir essa via mais leve. E boa parte do inventário pode ser simplificada, ou evitada, com planejamento feito em vida.

Rodrigo Kfouri Laurindo atua como mediador e árbitro e na organização sucessória das famílias.

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Quando não dá

Há situações em que o cartório não é uma opção, e insistir nele só atrasa. A presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz, em regra, exige a via judicial, para proteger os interesses dele. O desacordo entre os herdeiros também fecha a porta do cartório, porque a escritura pressupõe consenso. E certas situações de testamento ou de patrimônio podem exigir o juiz.

Reconhecer cedo que o caso é de inventário judicial evita a perda de tempo de tentar o cartório sem sucesso. Nesses casos, o foco passa a ser conduzir bem o processo e, quando há conflito, trabalhar o acordo entre os herdeiros, que pode até reabrir, em certas situações, caminhos mais rápidos.

O papel do acordo e do advogado

Dois elementos são decisivos para o inventário em cartório: o acordo entre os herdeiros e a assistência do advogado. O acordo é a condição que abre a via; sem ele, não há escritura. O advogado é obrigatório no ato e é quem conduz a parte técnica, garante que a partilha esteja correta e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados.

É por isso que, mesmo sendo um caminho mais simples, o inventário em cartório não dispensa orientação. Um acordo mal feito ou uma partilha desequilibrada podem gerar problemas depois. A simplicidade da via não significa abrir mão do cuidado técnico, e sim aplicá-lo de forma mais ágil.

O olhar do advogado

Quando uma família me procura após uma perda, uma das primeiras coisas que avalio é se o caso comporta o inventário em cartório. Quando comporta, é um alívio que faço questão de comunicar logo: dá para resolver de forma mais rápida e reservada, sem o peso de um processo. Ver a tensão diminuir, nessa hora, faz parte do trabalho.

O que aprendi é que a chave quase sempre é o acordo entre os herdeiros. Famílias que conseguem se entender abrem para si mesmas o caminho mais leve. Quando o entendimento não vem sozinho, a mediação costuma construí-lo, e com ele a via de cartório volta a ser possível. Meu papel é mostrar esse caminho e conduzi-lo com o cuidado que mesmo o inventário mais simples merece.

Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, é advogado, mediador e árbitro, e atua em inventário e planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório?

Sim, em muitos casos. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial, quando há acordo entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e estão presentes os demais requisitos. É um caminho mais rápido e simples do que o judicial.

Quais os requisitos do inventário extrajudicial?

Em geral: concordância de todos os herdeiros sobre a partilha, herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento, salvo hipóteses hoje admitidas, e assistência de advogado. Faltando alguma condição, especialmente o acordo ou a presença de menor, o caso tende a seguir para a via judicial.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim, a assistência de advogado é obrigatória no ato. Mesmo sendo um caminho mais simples, o inventário em cartório exige a parte técnica conduzida por advogado, que garante que a partilha esteja correta e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados.

Inventário em cartório é mais rápido?

Costuma ser bem mais rápido do que o judicial, porque dispensa a tramitação de um processo. O que poderia levar anos tende a se resolver em prazo muito menor, devolvendo à família a liberdade de dispor dos bens. Também é mais reservado, sem a exposição de um processo.

Herdeiro menor impede o inventário em cartório?

Em regra, sim. A presença de herdeiro menor de idade ou incapaz costuma exigir a via judicial, para proteger os interesses dele. É uma das situações em que o cartório não é opção, e tentar essa via apenas atrasaria o caso.

E se os herdeiros não concordam?

Sem acordo entre os herdeiros, o inventário em cartório não é possível, porque a escritura pressupõe consenso. O caminho passa a ser o judicial, ou a construção de um acordo, muitas vezes por mediação, que pode reabrir a via mais ágil. O entendimento é o que destrava tudo.