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Sócio Responde com Bens Pessoais por Dívida Tributária da Empresa?

Talvez nenhum medo tributário seja maior para o empresário do que este: a dívida da empresa chegar ao patrimônio pessoal. A casa, o carro, as economias da família. A pergunta vem carregada de angústia: vou responder com meus bens pelo que a empresa deve? A resposta tranquiliza mais do que se imagina, mas tem condições, e entender essas condições é o que separa o medo difuso da segurança real.

Este texto explica, sem juridiquês, quando a dívida tributária da empresa pode ou não atingir o sócio. A regra geral protege o patrimônio pessoal. As exceções existem, mas não são automáticas, e boa parte delas pode ser prevenida ou enfrentada com a postura certa.

Saber onde está a linha é o primeiro passo para não cruzá-la por descuido.

A regra: empresa e sócio são separados

O ponto de partida é uma das bases do direito empresarial: a empresa tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos sócios. Em regra, quem deve o tributo é a empresa, e é o patrimônio dela que responde. O sócio não responde, de forma automática, só por ser sócio. Essa separação existe justamente para que empreender não signifique colocar a vida pessoal em risco a cada dívida do negócio.

É por isso que o pânico inicial costuma ser maior do que a realidade. A maioria das dívidas tributárias fica contida na empresa. O patrimônio pessoal só entra em cena em situações específicas, e não pela simples existência da dívida.

Quando a separação pode cair

A proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. Em determinadas situações, a lei permite que a cobrança seja direcionada ao sócio ou administrador, o chamado redirecionamento. Isso costuma ocorrer quando há, por exemplo, dissolução irregular da empresa, fechar as portas sem dar baixa correta, ou atos praticados com excesso de poder ou infração à lei.

O detalhe que muda tudo é que essas hipóteses exigem uma conduta específica, e não apenas o fato de a empresa dever. Responsabilizar o sócio depende de demonstrar algo além do não pagamento. Por isso o redirecionamento pode e deve ser discutido, e nem sempre se sustenta quando bem enfrentado.

O que não basta para responsabilizar o sócio

Aqui está o ponto que mais alivia, e que muita gente desconhece: o simples não pagamento do tributo, por si só, em regra não é suficiente para atingir o patrimônio pessoal do sócio. A empresa passar por dificuldade e atrasar impostos é uma realidade, não necessariamente uma infração que justifique o redirecionamento.

  • O mero inadimplemento, sozinho, costuma não bastar para responsabilizar o sócio.
  • É preciso, em regra, demonstrar conduta específica, como dissolução irregular ou infração à lei.
  • Sócio que não exerce a administração tem, em geral, posição diferente de quem administra.
  • A inclusão do nome do sócio na cobrança pode ser questionada quando não preenche os requisitos.

Conhecer esses limites é o que permite reagir quando há uma tentativa indevida de alcançar o patrimônio pessoal. Muitas inclusões de sócios em execuções não resistem a uma defesa técnica.

Tirar o passivo do escuro: o método PRETOR

O risco de a dívida chegar ao sócio cresce quando ninguém acompanha a saúde fiscal e societária da empresa. Pelo PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo da Farah & Laurindo, o passivo e os pontos que geram responsabilidade pessoal são monitorados de forma permanente, para que decisões como o encerramento de uma empresa sejam feitas da forma correta, e não de um jeito que exponha o patrimônio dos sócios.

Prevenir o redirecionamento é muito mais barato do que enfrentá-lo depois.

Conhecer o PRETOR

Como prevenir

A melhor defesa do patrimônio pessoal é a conduta correta da empresa ao longo do tempo. Manter a regularidade, não misturar o caixa da empresa com o pessoal, e, principalmente, encerrar a empresa da forma certa quando for o caso, com a baixa adequada, em vez de simplesmente fechar as portas. A dissolução irregular é uma das principais portas de entrada para o redirecionamento, e é totalmente evitável.

Quem administra com esse cuidado reduz drasticamente o risco de ver a dívida da empresa bater à sua porta pessoal. Prevenir, aqui, é quase tudo. O problema raramente nasce do tributo em si, e sim da forma como a empresa e seus atos foram conduzidos.

Já fui incluído na execução, e agora?

Se o seu nome já foi incluído em uma cobrança ou execução fiscal, ainda há o que fazer. É possível discutir os requisitos do redirecionamento, demonstrar que eles não estão presentes e buscar a exclusão do sócio da cobrança. A inclusão não é uma condenação, é o início de uma discussão que pode ter desfecho favorável quando bem conduzida. O caminho dialoga com o tratado na página sobre execução fiscal.

O essencial é não tratar a inclusão como fato consumado. Quanto antes a defesa começar, maiores as chances de afastar o patrimônio pessoal da cobrança.

O olhar do advogado

O medo de responder com os bens pessoais é, talvez, o que mais tira o sono do empresário endividado. E é também onde mais encontro desinformação. Muita gente acredita que basta a empresa dever para perder a casa, e não é assim. A regra protege o patrimônio pessoal, e o redirecionamento exige bem mais do que o simples atraso de imposto.

O que oriento é agir nos dois tempos. Antes, prevenindo: administrar com regularidade e, sobretudo, encerrar empresas da forma correta, porque a dissolução irregular é o erro que mais abre essa porta. Depois, se a inclusão já veio, defendendo com técnica, porque boa parte dessas tentativas não preenche os requisitos. O patrimônio pessoal se protege com conhecimento e conduta, não com sorte.

Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, atua em direito tributário empresarial, execução fiscal e responsabilidade de sócios, e é o criador do PRETOR.

Perguntas frequentes

O sócio responde com bens pessoais por dívida da empresa?

Em regra, não de forma automática. A empresa tem patrimônio próprio, separado do dos sócios, e é ele que responde pela dívida. O patrimônio pessoal só pode ser atingido em situações específicas, o redirecionamento, que exigem mais do que a simples existência da dívida.

O simples não pagamento do imposto já me responsabiliza?

Em regra, não. O mero inadimplemento, sozinho, costuma não bastar para atingir o patrimônio pessoal do sócio. É preciso demonstrar conduta específica, como dissolução irregular ou infração à lei. Atrasar imposto por dificuldade não é, por si, uma dessas condutas.

O que é redirecionamento da execução fiscal?

É quando a cobrança, originalmente contra a empresa, é direcionada ao sócio ou administrador. Não é automático: depende de requisitos próprios, como dissolução irregular ou atos com excesso de poder. Pode e deve ser discutido, e nem sempre se sustenta.

Fechar a empresa errado aumenta o risco?

Sim, bastante. A dissolução irregular, fechar as portas sem dar a baixa correta, é uma das principais portas de entrada para o redirecionamento. Encerrar a empresa da forma adequada é um dos cuidados mais importantes para proteger o patrimônio pessoal.

Sócio que não administra também responde?

Em geral, a posição de quem não exerce a administração é diferente da de quem administra. O redirecionamento costuma mirar quem tinha poder de gestão. Por isso a situação de cada sócio precisa ser analisada individualmente, conforme o seu papel na empresa.

Já me incluíram na execução, o que faço?

Reagir com defesa técnica. É possível discutir os requisitos do redirecionamento, demonstrar que não estão presentes e buscar a exclusão do sócio da cobrança. A inclusão não é uma condenação, e quanto antes a defesa começar, maiores as chances de afastar o patrimônio pessoal.