DIESEL SUBIU QUASE 20% — E SUA TRANSPORTADORA PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO EM SILÊNCIO

O aumento do preço do diesel, impulsionado por conflitos internacionais e instabilidade no mercado de energia, já impacta diretamente o setor de transporte no Brasil. Em períodos recentes, a alta se aproximou de 20%, elevando o custo operacional das transportadoras, pressionando o valor do frete e reduzindo a margem de lucro. Diante desse cenário, cresce a busca por alternativas para reduzir custos e entender se existem estratégias tributárias capazes de compensar esse aumento.

Apesar da redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS sobre o diesel, conforme previsto na Lei nº 14.592/2023, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras. Isso ocorre porque, no regime não cumulativo, a ausência de tributação impede a geração de créditos. Na prática, o diesel continua caro e deixou de oferecer qualquer tipo de compensação tributária direta para empresas no lucro real. Esse detalhe técnico tem impacto relevante na estrutura de custos das transportadoras e costuma passar despercebido na gestão do dia a dia.

Nesse contexto, o planejamento tributário para transportadoras se torna essencial. A escolha entre lucro real e lucro presumido deve ser reavaliada com base no novo cenário de custos, especialmente considerando a perda de créditos sobre insumos relevantes como o diesel. Em determinadas situações, a mudança de regime pode representar uma redução legal da carga tributária e melhorar o resultado financeiro da empresa.

Outro ponto relevante está na revisão de contratos de transporte. O aumento expressivo do diesel pode caracterizar desequilíbrio econômico-financeiro, permitindo a revisão contratual com fundamento nos artigos 478 a 480 do Código Civil. Empresas que atuam com contratos contínuos podem, juridicamente, buscar readequação de valores para recompor custos, desde que comprovado o impacto relevante e imprevisível.

Além disso, a correta precificação do frete passa a ser um fator decisivo. Transportadoras que não atualizam sua estrutura de preços com base no custo real do diesel tendem a operar com margens negativas. A adoção de cláusulas de reajuste vinculadas ao combustível e a revisão periódica de tabelas são medidas que contribuem para a proteção financeira da operação.

Mesmo sem crédito de PIS e COFINS sobre o diesel, ainda é possível identificar oportunidades tributárias em outras despesas operacionais. A análise de insumos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR pode revelar créditos não aproveitados, permitindo recuperação de valores e melhoria no fluxo de caixa.

O cenário atual exige uma mudança de postura. O aumento do diesel não pode ser tratado apenas como custo inevitável. Ele deve ser analisado dentro de uma estratégia jurídica e tributária mais ampla, que envolva revisão de regime, contratos e estrutura financeira. Empresas que adotam essa abordagem conseguem reduzir impactos e manter competitividade, enquanto aquelas que permanecem inertes tendem a absorver prejuízos de forma silenciosa.

Se sua transportadora já sentiu os efeitos da alta do diesel, é importante avaliar se a estrutura tributária e contratual está adequada ao cenário atual. Muitas vezes, ajustes técnicos simples podem evitar perdas relevantes e trazer mais previsibilidade ao negócio.

Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado
Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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