Fique atento se você comprou linha telefônica nas décadas de 70, 80, ou 90 através do plano de expansão e receberam em troca ações da antiga Telesp. Naquela época não se podia assinar um serviço como nos dias de hoje, e o consumidor virava sócio da empresa.
Sendo assim, você deve ter valores a receber mesmo que já as tenha vendido por um preço baixo.
Lembra como era caro ter uma linha telefônica? Era por isso. E muita gente é sócio até hoje, sem saber.
Saiba então como agir:
Para descobrir se você possui uma ação é preciso ir a uma agência do Banco Real, hoje Santander (que tem a custódia da maior parte das ações das empresas do antigo sistema Telebrás), e apresentar CIC, RG e um comprovante de residência. Receberá, então, um extrato que informará quantos papéis possui e se tem dividendos a receber.
Mas se suas ações não constarem no extrato do Banco acima, o consumidor deve ir ao Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil, que também são depositários dessas ações.
Por outro lado, se no extrato constar a existência de ações, mas elas estiverem bloqueadas para venda, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora de telefonia para saber quando ocorrerá a liberação.
São dois os direitos sobre as ações contra as empresas de telefonia, primeiro o direito de receber o dinheiro integral pelas ações, caso não tenha recebido nada até agora ou até mesmo nem tenha procurado o judiciário para resolver, e o direito de receber as diferenças das ações já recebidas.
Mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.
Agora o mais importante:
Quanto vou ganhar?
O resultado da ação em liquidação, pode-se observar que os acionistas – que compraram plano de expansão da TELESP – têm ainda, direito à valores equivalentes a duas ou três vezes maiores dos pagos na venda das ações.
Isso significa um ganho adicional que vai de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00 – valores atualizados por linha telefônica.
Quem tem direito – Todos os clientes que adquiriram os planos de expansão diretamente da TELESP, de 1976 a 1999, que tenham ou não vendido suas ações PN e ON.
Documentos necessários – Cópias simples de RG, CPF e comprovante de endereço.
Os demais documentos – Procurações, requerimentos administrativos e contratos, serão produzidos no momento da entrega dos documentos acima mencionados.
Observação: Não é necessário possuir ainda a mesma linha telefônica, e nem apresentar cópia do contrato do plano de expansão caso não os possua, já que esse documento será conseguido administrativamente pelos profissionais contratados.
O TJSP vem decidindo a favor dos consumidores que, ao vencerem as ações, executam a empresa e apuram os valores a receber.
O que não pode é deixar parado, pois podem existir valores a receber e em tempos de crise, a notícia é boa!