De repente, chega pelos correios, um cartão de crédito novinho em folha, mas que você JAMAIS PEDIU!
Além disso, podem chegar faturas que mesmo sem despesas, cobram seguro, taxas de emissão, anuidades etc.
Saiba que o STJ já se posicionou no sentido de que é uma prática abusiva o envio desses cartões e o consumidor que se sentir lesado deve procurar um advogado.
Ao enviar um cartão sem solicitação prévia, a empresa que o enviou teve acesso, muitas vezes de forma ilegal, a um cadastro do consumidor lesado.
Assim, muitas vezes, o mero envio do cartão, pode caracterizar o dever de indenizar, se o consumidor nunca fez cadastro ou obteve anteriormente serviço com essa empresa.
Portanto, fique atento! Cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, é ato ilegal e pratica abusiva!
Procure seus direitos.