O Estado é obrigado a fornecer gratuitamente os medicamentos a todos os cidadãos

A maioria das pessoas já deve ter ouvido falar em algum momento, que o Estado deve garantir o direito de todos os cidadãos à saúde.
Pois bem, isso não vem acontecendo e não é de hoje. Porém, existem alguns casos em que essa negativa do Estado em garantir a saúde, vira caso judicial.

É o que ocorre com quem tem que fazer uso de algum medicamento de alto custo.
Por exemplo:
Portador de Diabetes; Portador de Psoríase; Bebês com Hipotonia; Portador de Câncer, Portador de Depressão etc.
Assim, quando ao procurar a Secretaria de Saúde, a mesma negar medicamento, seja ele padronizado pelo SUS ou não, o paciente deve procurar um advogado.
Abaixo uma lista dos documentos necessários para entrar com a Ação:
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Cartão do SUS.
  • Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
  • Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado.
  • Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
  • Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.
“O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível.”

Dra. Fernanda de Faro Farah