DANO MORAL POR ATRASO OU CANCELAMENTO DO SEU VOO

Se já aconteceu com você, certamente você sabe do caos que estamos falando. Tudo preparado para embarcar, quando, de repente o voo é cancelado e muitas vezes o consumidor só fica sabendo horas e horas depois.

A partir daí, mesmo quando a empresa aérea cumpre a Lei e arca com refeição e/ou estadia, é tudo muito complicado. Ainda mais quando temos as crianças junto.

Imprevistos acontecem, porém, a empresa aérea deve SEMPRE amparar o seu consumidor sob pena de ser obrigada a indenizar futuramente.

É o que mais vem ocorrendo. Infelizmente vem se tornando comum e na época das férias se agrava. Agora com o carnaval, com certeza será a mesma coisa.

Então, fique atento aos seus direitos. Reivindique. Guarde toda a documentação e horários de avisos, quando houver. Mesmo que você seja obrigado a passar por situação semelhante, é melhor estar ciente de como agir para posteriormente ajuizar indenizatória se for o caso.

LKUJ9187   Dra. Fernanda Farah