Quem já reparou na fatura de cartão de crédito um valor de seguro que jamais contratou?
Se não houve a concordância e o contrato assinado com o valor de seguro, o valor não pode ser cobrado.
Os valores pagos mensalmente nas faturas devem ser restituídos em dobro até 5 anos para trás, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Nosso escritório vem atuando firmemente na área a fim de trazer aos nossos clientes todo o retorno e legalidade possível por todos os ângulos.
Assim, as ações devem ser ajuizadas para que os valores sejam suspensos e excluídos das faturas, bem como as restituições em dobro para que a cobrança indevida seja anulada e a prática abusiva exterminada.
Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.