Cobrança de Seguro não contratado na fatura do cartão de crédito deve ser devolvida em dobro

Quem já reparou na fatura de cartão de crédito um valor de seguro que jamais contratou?

Se não houve a concordância e o contrato assinado com o valor de seguro, o valor não pode ser cobrado.

Os valores pagos mensalmente nas faturas devem ser restituídos em dobro até 5 anos para trás, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Nosso escritório vem atuando firmemente na área a fim de trazer aos nossos clientes todo o retorno e legalidade possível por todos os ângulos.

Assim, as ações devem ser ajuizadas para que os valores sejam suspensos e excluídos das faturas, bem como as restituições em dobro para que a cobrança indevida seja anulada e a prática abusiva exterminada.

Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.