Quando um vizinho mesmo contra a vontade do outro “invade” o espaço do elevador e força sua presença durante a pandemia de Covid, constrangendo o outro, está realizando uma atividade antissocial? O condomínio pode proibir ou punir?
O que é comportamento social?
O comportamento social pode ser entendido a partir da interação entre dois seres, resultando em atitudes que afetam, seja de maneira saudável ou não, o comportamento ou até mesmo a vida do outro.
A partir dessa interação, nasce a importância de entendermos o funcionamento dos nossos comportamentos, pois eles podem impactar não apenas nossa vida, mas também a vida de outras pessoas.
Os comportamentos sociais desejáveis são pautados no respeito, qualidade e efetividade das relações, colaborando e favorecendo a boa convivência em sociedade.
Já os comportamentos sociais indesejáveis incluem comportamentos agressivos ou passivos, tanto físicos quanto verbais, que trazem consequências para todos – indivíduo, família e sociedade. Esses comportamentos contrariam valores compartilhados e comprometem o desenvolvimento dos pontos que os comportamentos sociais desejáveis estimulam.
Comportamento social durante a pandemia
Pandemia, substantivo feminino, doença infecciosa e contagiosa que se espalha muito rapidamente e acaba por atingir uma região inteira, um país, continente etc.
A denominada pandemia covid 19, é altamente transmissível, e com as CEPAS Delta e Lambda seu poder de transmissão aumentou 40% segundo especialistas. Não existe confirmações de contaminações em elevadores de condomínios, porém estamos falando de um local de espaço reduzido e sem ventilação.
O comportamento social correto em uma pandemia, é preservar o direito à vida do outro, não sabemos se somos vetores ou vítimas até que seja tarde.
Muitos condomínios residenciais estão recomendando que somente um grupo familiar ou individuo sozinho entre nos elevadores. Ao mesmo contraponto muitos moradores mais imprudentes, dizem que não está no regimento e que não precisam seguir.
Certamente não está no regimento, até ser votado, porém a atividade antissocial se encontra no código civil 1337, amparada em sua reincidência há a possibilidade de multa direta.
Entenda-se que se um dos vizinhos se sente inseguro, e deseja usar o elevador sozinho devido ao risco de contaminar ou ser contaminado, ele estará exercendo uma atividade social especifica dentro da pandemia.
Quando um vizinho mesmo contra a vontade do outro “invade” o espaço do elevador e força sua presença, constrangendo o outro, está realizando uma atividade antissocial, plenamente punível com multa em sua reincidência. Lembrando que será necessário provas por vídeos e o que mais existir para a configuração devida.
Então o condomínio pode sim, recomendar o uso somente por mesma unidade ou grupo familiar, e em caso de embates entre moradores e reincidência punir, mesmo sem regra específica de assembleia.
Por Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo
E coautoria: Fernanda de Faro Farah Laurindo