“teimosinha” no SisbaJud- A penhora de 30 dias!

Uma novidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) promete melhorar o bloqueio judicial de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito. A ferramenta “teimosinha” permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês.

Implantada em abril, a “teimosinha” permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. O montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia cair na conta apenas posteriormente. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total. O CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho.

A aplicação do mecanismo ainda caminha a passos lentos, mas advogados já demonstram entusiasmo com o recurso.

Uma coisa é o pescador jogar a rede em um dia que não está bom para peixe. Outra coisa é a rede ficar lá por 30 dias, e o que aparecer ele leva embora. Ainda que um dia não esteja para peixe, um mês de rede vai acabar pescando alguma coisa.

segundo relatos : Apesar de ser ainda cedo para avaliar esta funcionalidade, ela é muito promissora. Com o atual contexto de grande crescimento das transações financeiras online, crescem também as probabilidades do devedor ter algum saldo em conta bancária ou de investimentos”, pontua. Segundo ele, a simples mudança para o Sisbajud já trouxe maiores resultados nas execuções. “Com a ‘teimosinha’, esta efetividade já percebida ganha 30 vezes mais força.

Mesmo com a unanimidade de que a “teimosinha” representa grande avanço, nada impede que, no futuro, a busca de ativos permaneça por ainda mais tempo e alcance qualquer bem que o executado venha a ter. A lei autoriza que todos os bens do devedor, presentes e futuros, fiquem sujeitos ao pagamento da dívida. O sistema ainda não autoriza, até porque é uma fase ainda de testes, mas não há nada na lei que impeça que isso fique bloqueado até a satisfação do crédito