Farah & Laurindo Sociedade de advogados vence ação milionária onde cliente era prejudicado por contrato de prestação de serviço.
A sociedade no momento passa por momentos quase impossíveis de encontrar a boa-fé, razoabilidade entre as partes e vontade real de conciliar.
Nas negociações normalmente temos duas partes, a tomadora do serviço e pagante, e a prestadora do serviço e que recebe valores em troca dele. Feito o negócio, começam a surgir os primeiros conflitos, como a entrega do trabalho, ou o prestador do serviço percebe que o seu tomador exagerou nas possibilidades ou meios.
Erros contratuais são normalmente diversos, que podem prejudicar uma das partes, bem como ambas. Devido a isso, sempre sugiro procurar um especialista em empresas e contratos.
Apesar de sugerido a mediação, ela será válida quando as duas partes estão dispostas a resolução, porém, a vontade real teria que prevalecer, e não sendo possível, o caminho sempre é o judiciário.
Um exemplo que posso citar, onde um cliente tinha que transportar durante um período uma quantidade enorme de frutos, porém seu tomador não apresentou meios para que os caminhões chegassem à fazenda sem que as máquinas fossem forçadas em sua mecânica ao máximo. Não bastando, o tomador segurou pagamentos convencionados e não seguiu cláusulas do próprio contrato de sobreavisos.
No fim o tomador processou em alguns milhões nosso cliente, porém nossa banca analisou o contrato e encontrou falhas tanto neste, quanto no procedimento. Com isso, fomos vitoriosos e evitamos uma perda substancial ao cliente.
Devido a este exemplo ressalto que o atual cenário para conflitos entre empresas ainda é o judiciário. Nosso escritório realiza arbitragem, porém a vontade tem que ser por força de contrato e ainda se somar com a intenção das partes em resolver.
Neste atual momento especialistas são os mais indicados para solucionar estes conflitos, a procura genérica pode gerar um prejuízo impossível de reparação que pode destruir a saúde financeira de uma empresa.