Em acordo firmado com Senacon, financeira se compromete a restituir consumidores que pagaram tarifa indevida a partir de março de 2011 e a investir R$ 7,5 milhões na plataforma consumidor.gov.br
Consumidores da Crefisa que pagaram indevidamente tarifa de confecção de cadastro devem receber em dobro o valor cobrado.
É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na última segunda-feira (25/1) entre a financeira e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O TAC prevê a devolução do dinheiro a consumidores que tinham contrato vigente com a Crefisa e pagaram a tarifa ao solicitar um segundo empréstimo após 1º de março de 2011, quando entrou em vigor a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A norma autoriza a cobrança dessa tarifa apenas na abertura de cadastro para a contratação de serviço financeiro (como empréstimos) ou na abertura de conta bancária.
Mas, segundo denúncia do Banco Central à Senacon, a Crefisa estava cobrando novamente a tarifa de confecção de cadastro de consumidores que já tinham contratos vigentes.
Lista em 60 dias
Segundo o acordo, a Crefisa tem 60 dias para apresentar à Senacon a lista com os nomes dos consumidores que foram alvo da cobrança indevida a partir de março de 2011, e deve entrar em contato com todos eles para efetuar a devolução do dinheiro.
No caso de clientes inadimplentes, a restituição se dará por meio de abatimento da dívida quando esta for paga.
A financeira deve prestar contas a cada dois meses para a Secretaria sobre o andamento das restituições.
Para o Idec, o TAC é positivo por prever a devolução em dobro aos consumidores lesados, conforme garante o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, o Instituto avalia que a restituição deveria ser retroativa a 2008, quando entrou em vigor uma resolução anterior do Banco Central que já proibia a dupla cobrança de tarifa de confecção de cadastro. “A resolução de 2010 apenas atualizou alguns aspectos da norma anterior, mas a cobrança dessa tarifa a clientes que tinham contrato vigentes já era vedada havia dois anos”, explica Ione Amorim, economista do Idec.
O Idec recomenda que consumidores que têm empréstimos com a Crefisa e com outras financeiras verifiquem se pagaram indevidamente a tarifa na aquisição de um segundo empréstimo e exijam a restituição em dobro ATRAVÉS DE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA.
Fonte: Site do IDEC.