União Estável ou só morando com outra pessoal: Posso me separar?

Sim. Você poderá separar (documentando ) e ainda estabelecer divisão de bens, pensão e etc.

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

1.Judicialmente (Ação Judicial)

2. Extrajudicialmente (Com advogado e Registrando em Cartório)

A “separação de união estável” somente poderá ser feita em cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação.

Não é preciso se preocupar se vocês nunca registraram em cartório, pois no momento da separação ficará registrado o inicio e o fim da mesma.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

 Temos filho menores, mas queremos separar em comum acordo?

Sem problemas. Pode-se realizar aqui no escritório uma mediação (acordo entre o casal) onde fica estabelecido o que fica para cada um, as visitas, a pensão.

Com tudo certo e combinado, levamos o documento a homologação com o juiz, de forma rápida, sigilosa e evitando desgastes.