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Notícia 4 min de leitura

Fiador e Aval: O Risco Patrimonial de Assinar por Terceiros

Ser fiador ou avalista pode colocar até o imóvel de moradia em risco. Entenda a diferença entre os dois e como reduzir a exposição patrimonial.

Assinar como fiador de um contrato de aluguel do sobrinho, ou dar aval num empréstimo de um amigo, parece um gesto simples de ajuda entre pessoas próximas. Juridicamente, é uma das formas mais diretas de colocar o próprio patrimônio em risco por uma dívida que não é sua, e que você não controla.

O que muda entre fiador e avalista

O fiador garante uma obrigação contratual, mais comum em contratos de locação, respondendo pela dívida do afiançado caso ele não cumpra o pactuado. O avalista garante um título de crédito, como uma nota promissória ou uma duplicata, com responsabilidade que costuma ser ainda mais direta e de execução mais rápida do que a fiança em determinados contextos.

Até onde vai a responsabilidade

Em ambos os casos, quem garante a obrigação de terceiro responde com o próprio patrimônio se o devedor principal não pagar, incluindo, em muitos casos, o próprio imóvel de moradia, já que a fiança em contrato de locação é uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família, prevista expressamente na Lei 8.009/1990.

Situação Risco ao patrimônio de quem garante
Fiança em contrato de locação Alcança até o bem de família, por exceção legal expressa
Aval em título de crédito Responsabilidade direta sobre o patrimônio do avalista

Por que reconsiderar antes de assinar

Antes de assumir a posição de fiador ou avalista, vale considerar se o valor da obrigação garantida é compatível com o patrimônio que se está disposto a arriscar, se existe alternativa menos arriscada, como seguro fiança para contratos de locação, e se o vínculo com o devedor principal justifica esse nível de exposição patrimonial pessoal.

Como sair de uma fiança já assumida

É possível, em determinadas condições, exonerar-se da fiança em contratos de locação, mediante notificação formal ao locador, mas essa exoneração costuma produzir efeito apenas depois de certo prazo, e não retroage para dívidas já vencidas durante o período em que a fiança esteve vigente.

  • Avalie o valor da obrigação garantida frente ao seu próprio patrimônio disponível.
  • Considere alternativas como seguro fiança, quando disponível, antes de assumir fiança pessoal.
  • Leia com atenção se a fiança tem prazo determinado ou se renova automaticamente.
  • Saiba que é possível pedir exoneração da fiança, mas com efeitos apenas a partir da notificação.

Ajudar alguém não deveria significar colocar seu próprio patrimônio em risco sem entender exatamente até onde essa ajuda pode custar.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em proteção patrimonial e contratos.

Perguntas frequentes

Fiador pode perder o próprio imóvel de moradia?

Sim, em fiança de contrato de locação, essa é uma exceção legal expressa à impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990.

Qual a diferença entre fiador e avalista?

O fiador garante obrigação contratual, comum em locação. O avalista garante título de crédito, com responsabilidade que costuma ter execução mais direta.

Dá para deixar de ser fiador depois de assinar o contrato?

Em determinadas condições, sim, mediante notificação formal ao locador, mas a exoneração costuma valer só a partir de certo prazo, não retroagindo a dívidas já existentes.

Existe alternativa a dar fiança pessoal em contrato de locação?

Sim, como o seguro fiança, que transfere o risco a uma seguradora, sem expor diretamente o patrimônio pessoal de quem garante.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.