Fiador e Aval: O Risco Patrimonial de Assinar por Terceiros
Ser fiador ou avalista pode colocar até o imóvel de moradia em risco. Entenda a diferença entre os dois e como reduzir a exposição patrimonial.
Assinar como fiador de um contrato de aluguel do sobrinho, ou dar aval num empréstimo de um amigo, parece um gesto simples de ajuda entre pessoas próximas. Juridicamente, é uma das formas mais diretas de colocar o próprio patrimônio em risco por uma dívida que não é sua, e que você não controla.
O que muda entre fiador e avalista
O fiador garante uma obrigação contratual, mais comum em contratos de locação, respondendo pela dívida do afiançado caso ele não cumpra o pactuado. O avalista garante um título de crédito, como uma nota promissória ou uma duplicata, com responsabilidade que costuma ser ainda mais direta e de execução mais rápida do que a fiança em determinados contextos.
Até onde vai a responsabilidade
Em ambos os casos, quem garante a obrigação de terceiro responde com o próprio patrimônio se o devedor principal não pagar, incluindo, em muitos casos, o próprio imóvel de moradia, já que a fiança em contrato de locação é uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família, prevista expressamente na Lei 8.009/1990.
| Situação | Risco ao patrimônio de quem garante |
| Fiança em contrato de locação | Alcança até o bem de família, por exceção legal expressa |
| Aval em título de crédito | Responsabilidade direta sobre o patrimônio do avalista |
Por que reconsiderar antes de assinar
Antes de assumir a posição de fiador ou avalista, vale considerar se o valor da obrigação garantida é compatível com o patrimônio que se está disposto a arriscar, se existe alternativa menos arriscada, como seguro fiança para contratos de locação, e se o vínculo com o devedor principal justifica esse nível de exposição patrimonial pessoal.
Como sair de uma fiança já assumida
É possível, em determinadas condições, exonerar-se da fiança em contratos de locação, mediante notificação formal ao locador, mas essa exoneração costuma produzir efeito apenas depois de certo prazo, e não retroage para dívidas já vencidas durante o período em que a fiança esteve vigente.
- Avalie o valor da obrigação garantida frente ao seu próprio patrimônio disponível.
- Considere alternativas como seguro fiança, quando disponível, antes de assumir fiança pessoal.
- Leia com atenção se a fiança tem prazo determinado ou se renova automaticamente.
- Saiba que é possível pedir exoneração da fiança, mas com efeitos apenas a partir da notificação.
Ajudar alguém não deveria significar colocar seu próprio patrimônio em risco sem entender exatamente até onde essa ajuda pode custar.
Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em proteção patrimonial e contratos.
Perguntas frequentes
Fiador pode perder o próprio imóvel de moradia?
Sim, em fiança de contrato de locação, essa é uma exceção legal expressa à impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990.
Qual a diferença entre fiador e avalista?
O fiador garante obrigação contratual, comum em locação. O avalista garante título de crédito, com responsabilidade que costuma ter execução mais direta.
Dá para deixar de ser fiador depois de assinar o contrato?
Em determinadas condições, sim, mediante notificação formal ao locador, mas a exoneração costuma valer só a partir de certo prazo, não retroagindo a dívidas já existentes.
Existe alternativa a dar fiança pessoal em contrato de locação?
Sim, como o seguro fiança, que transfere o risco a uma seguradora, sem expor diretamente o patrimônio pessoal de quem garante.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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