Litígio Zero – o novo Refis
Entre as medidas, está o programa “Litígio Zero”, que é um tipo de programa de refinanciamento de dívidas com abatimento, semelhante ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado também nas gestões petistas.
Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
- Até 12 meses para pagar
- Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, com multas valores maiores que 60 salários mínimos
- desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
- Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
- Até 12 meses para pagar
Prazo para adesão
O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, esse período é “improrrogável”.
A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
Incentivo à regularização
- Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação
- Mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023