Reforma tributária podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação

Mudanças propostas na reforma tributária podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as companhias que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal.

Por sugestão do governo, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal.

Segundo o Ministério da Economia, 280 mil empresas oferecem vale-alimentação e vale-refeição para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores dessas firmas. Quem não recebe o vale, tem o direito de receber a alimentação pronta. Os benefícios fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976 para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalhava com carteira assinada.

O vale-alimentação e o vale-refeição estão previstos na maioria dos acordos coletivos certamente. Com o fim do benefício fiscal, o empregador pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior. Há risco de prejuízo para os trabalhadores se os patrões não quiserem mais conceder o benefício.

A Receita estima que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com essa isenção fiscal. Caso a proposta seja aprovada, o relator prevê que o governo arrecadará R$ 1,4 bilhão em 2022 e R$ 1,5 bilhão em 2023.

Governo estudava reduzir isenção desde janeiro.

O próprio governo já discutia desde janeiro reduzir a isenção para as empresas que fazem parte do PAT. Uma minuta de decreto para reformular o programa foi colocada em consulta pública pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A minuta previa que as empresas poderiam abater do IR apenas as despesas com os benefícios concedidos a trabalhadores que renda de até R$ 3.500.

Essa proposta opôs a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal. De um lado, os técnicos do trabalho defendiam o benefício como forma de garantir a boa alimentação dos empregados. Do outro, técnicos da Receita criticam o incentivo fiscal.

Para compensar um corte maior do IR das empresas na reforma tributária, o ministro da Economia determinou o corte de benefícios fiscais para diversos setores da economia e incluiu na proposta o benefício para as empresas que participam do PAT.

Acordos coletivos garantem o benefício ?

O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e a garantia da isenção fiscal para empregador dependem de a concessão do benefício estar prevista em acordo coletivo. e o fim da dedução dessas despesas for aprovado, o patrão poderá deixar de conceder o benefício.

Fim da isenção afeta bares e restaurantes, diz associação.

O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, também afirmou que o fim da isenção é ruim para os trabalhadores e para o setor que representa. Segundo ele, bares e restaurantes que aceitam pagamentos por meio do vale-refeição podem ter o faturamento ainda mais prejudicado, diante das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

Fonte: Uol Economia

Empresas não conseguem pagar impostos na pandemia

Uma em cada quatro empresas do setor de serviços avalia demitir ou até encerrar as atividades quando acabar o período de vigência dos programas emergenciais relacionados à manutenção do emprego do governo federal, segundo sondagem realizada pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

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Os impactos da reforma tributária aspectos iniciais

Advogado Tributarista Dr. Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo, analisa a proposta da reforma tributária sob a ótica técnica e apolítica.

Deve rolar muitas mudanças em relação à reforma tributária que o governo federal encaminhou ao Congresso. Mas pelas impressões iniciais,  a proposta é tímida e deve afetar em cheio o segmento de  serviços, considerados a solução econômica e evolução e a classe média.

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Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

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Declaração conjunta de IR não torna cônjuge corresponsável por dívida tributária de esposa

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de IR não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. Assim entendeu a 1ª turma do STJ.

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TJ-SP declara inconstitucional parte de lei sobre créditos tributários

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional trecho de lei estadual que permite a restituição de créditos tributários oriundos da diferença entre entre o valor presumido e o efetivado apenas quando a base de cálculo for fixada por autoridade competente.

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