Acordo pré divórcio

Uma das modalidades mais econômicas e menos desgastantes para casais que desejam se separar é a mediação de divórcio, aqui chamada de “Acordo pré divórcio“. Pioneiros nesta modalidade os sócios da Farah & Laurindo simplificam as coisas nesse momento tão complicado, oferecendo soluções amigáveis, de uma forma transparente e justa.

Todos sabem o quanto é desgastante aceitar o final de uma relação. As partes nunca concordam com o que é de cada um, e logo, uma batalha judicial é iniciada, gerando gastos financeiros e desgastes de saúde.

Mas você sabia que a justiça também evolui com a sociedade e hoje é possível uma mediação entre as partes?

Como que agir?

1

O casal decide se separar, porém, não consegue chegar a uma solução quanto aos bens.

 

 

 

 

3

Ação Comum – Normalmente cada um procura um advogado e “entram” na justiça.

Desvantagem: gastos financeiros, tempo e exposição desnecessária.

 

 

 

4

No Acordo pré divórcio – o casal elege um escritório, que será imparcial, humano e entenderá todos conflitos sobre cada bem da disputa.

Vantagem: economia nos honorários (seguindo OAB/Provimentos), velocidade em finalização e descrição absoluta. A mediação pode ser de um simples bem/objeto a tudo que quiserem discutir.

 

5

No acordo pré divórcio – A pessoa do mediador será muito importante, pois os clientes não serão tratados da maneira “fria” o que normalmente ocorre quando é feito junto ao judiciário ou cartórios.

 

 

 

6

Finalizado o acordo pré divórcio – Sem mais conflitos e com tudo definido, as partes podem optar em: Registrar em Cartório ou, em caso de filhos menores de idade, somente homologar em juízo tornando tudo muito mais simples.

 

 

 

Por: Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

Coautoria: Fernanda de Faro Farah Laurindo