Inventário atrasado pode custar caro para a família: saiba os riscos

O que é inventário e por que não pode atrasar

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender imóveis, movimentar contas bancárias ou registrar a propriedade herdada.

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Ultrapassado esse prazo, incidem multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


Multa do inventário atrasado: quanto pode custar

Cada Estado define suas regras. Em São Paulo, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000:

  • Atraso até 180 dias: multa de 10% sobre o ITCMD;

  • Atraso superior a 180 dias: multa de 20%.

Segundo dados da SEFAZ/SP, em 2024 o ITCMD arrecadou mais de R$ 6 bilhões, sendo parte significativa proveniente de inventários em atraso.


Custos financeiros além da multa

O inventário atrasado não gera apenas a multa sobre o imposto. Ele também pode trazer:

  • Atualização monetária e juros sobre o ITCMD;

  • Impossibilidade de vender ou transferir imóveis herdados;

  • Paralisação de empresas familiares pela falta de transferência de quotas;

  • Risco de penhora judicial dos bens herdados antes da partilha.


Inventário extrajudicial: uma alternativa rápida e menos onerosa

Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer o inventário em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, em 2023 foram realizados mais de 200 mil inventários extrajudiciais, demonstrando que muitas famílias optam por essa solução para evitar a morosidade judicial.


Quando o inventário precisa ser judicial

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Existem menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;

  • conflitos familiares sobre a partilha;

  • O testamento precisa ser cumprido.

Segundo dados do IBGE, inventários judiciais podem levar de 2 a 10 anos para conclusão, especialmente em casos litigiosos.


Jurisprudência do STJ sobre inventário atrasado

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o atraso na abertura do inventário não afasta a cobrança do ITCMD com multas e juros (AgInt no REsp 1.866.340/SP). Ou seja, mesmo que o processo demore, os herdeiros continuam responsáveis pelo imposto.


Consequências emocionais do atraso

Além dos custos financeiros, o atraso no inventário é uma das principais causas de conflitos familiares prolongados. Muitas vezes, questões patrimoniais passam a ser disputadas judicialmente, aumentando o desgaste emocional em um momento já delicado.


Conclusão: regularizar o inventário evita perdas

Abrir o inventário dentro do prazo legal não é apenas cumprir uma formalidade. É garantir a segurança jurídica dos herdeiros, evitar multas pesadas e reduzir o risco de litígios.

Quanto mais cedo a família iniciar o procedimento, menores serão os custos e maiores as chances de preservar o patrimônio construído ao longo da vida.