O que é inventário e por que não pode atrasar
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender imóveis, movimentar contas bancárias ou registrar a propriedade herdada.
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Ultrapassado esse prazo, incidem multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Multa do inventário atrasado: quanto pode custar
Cada Estado define suas regras. Em São Paulo, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000:
-
Atraso até 180 dias: multa de 10% sobre o ITCMD;
-
Atraso superior a 180 dias: multa de 20%.
Segundo dados da SEFAZ/SP, em 2024 o ITCMD arrecadou mais de R$ 6 bilhões, sendo parte significativa proveniente de inventários em atraso.
Custos financeiros além da multa
O inventário atrasado não gera apenas a multa sobre o imposto. Ele também pode trazer:
-
Atualização monetária e juros sobre o ITCMD;
-
Impossibilidade de vender ou transferir imóveis herdados;
-
Paralisação de empresas familiares pela falta de transferência de quotas;
-
Risco de penhora judicial dos bens herdados antes da partilha.
Inventário extrajudicial: uma alternativa rápida e menos onerosa
Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer o inventário em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, em 2023 foram realizados mais de 200 mil inventários extrajudiciais, demonstrando que muitas famílias optam por essa solução para evitar a morosidade judicial.
Quando o inventário precisa ser judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
-
Existem menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
-
Há conflitos familiares sobre a partilha;
-
O testamento precisa ser cumprido.
Segundo dados do IBGE, inventários judiciais podem levar de 2 a 10 anos para conclusão, especialmente em casos litigiosos.
Jurisprudência do STJ sobre inventário atrasado
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o atraso na abertura do inventário não afasta a cobrança do ITCMD com multas e juros (AgInt no REsp 1.866.340/SP). Ou seja, mesmo que o processo demore, os herdeiros continuam responsáveis pelo imposto.
Consequências emocionais do atraso
Além dos custos financeiros, o atraso no inventário é uma das principais causas de conflitos familiares prolongados. Muitas vezes, questões patrimoniais passam a ser disputadas judicialmente, aumentando o desgaste emocional em um momento já delicado.
Conclusão: regularizar o inventário evita perdas
Abrir o inventário dentro do prazo legal não é apenas cumprir uma formalidade. É garantir a segurança jurídica dos herdeiros, evitar multas pesadas e reduzir o risco de litígios.
Quanto mais cedo a família iniciar o procedimento, menores serão os custos e maiores as chances de preservar o patrimônio construído ao longo da vida.