O divórcio entre casais pode ser realizado de uma forma menos onerosa e desgastante.

 

A Farah & Laurindo Sociedade de Advogados atua neste novo modelo de Mediação pré-divórcio ou mediação familiar.

O que consiste?

  1. O casal que deseja divorciar elege o escritório como mediador imparcial;
  2. Todos os bens em conflito deverão ser apresentados bem como as justificativas;
  3. O escritório ajudará as partes a encontrarem uma solução;
  4. Caso exista conflito pode optar por decisão de Arbitragem, onde o escritório poderá decidir de forma imparcial;
  5. Se não existir filho menor poderá o divórcio ser lavrado em cartório;
  6. Caso exista menor, mas todo conflito tenha sido resolvido, somente apresentaremos ao juiz do processo o acordo para homologação.

Vantagens:

  1. Evita meses ou mesmo anos de disputa em processo;
  2. Economicamente mais viável.

 

 

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